pesquisa na vec
Gostaria que alguem me ajudasse, gostaria de saber com esta o processo do meu marido so tenho o numero 709727, se alguem puder me ajudar agradeço muito. obrigada.
Gostaria que alguem me ajudasse, gostaria de saber com esta o processo do meu marido so tenho o numero 709727, se alguem puder me ajudar agradeço muito. obrigada.
ele foi preso pela primeira vez em 2006 e saiu em 2010, foi preso novamente em julho de 2011 quando vejo na VEC sai que a comarca atual é em São Paulo mas não entendo nada do que diz la na VEC, gostaria de saber quantos anos ele pegou e quantoas ainda vai ficar.Obrigada.
Então fica difícil, querida. Sem olhar o processo não dá pra saber nada. Porque pela internet só aparecem os andamentos, que muitas vezes nada esclarecem, como é o seu caso. Procure um advogado ou a defensoria pública, ou vá ao fórum pedir esclarecimentos.
Tomei a liberdade de pesquisar pra vc, já que vc não sabe: A decisão foi a seguinte
processo 0059085-78.2011.8.26.0050:
Passo a aplicação das penas, atento ao disposto nos arts. 59 e
60, do Código Penal.
Em relação ao acusado M****, fixo a pena inicialmente em
seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor
unitário mínimo, aumentando a pena em seguida de 1/6 pela grande quantidade
de entorpecente apreendida (999 porções de crack), o que não se pode ignorar, tal
como prevê o art. 42, da Lei nº 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na
fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do
Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se
assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor
unitário mínimo.
Ele pegou 5 anos e 10 meses. Teve sorte de não ter o aumento da reincidencia porque a condenação anterior não havia ainda transitado em julgado.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar MAURO SÉRGIO DE ASSUNÇÃO SILVA, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e condenar o acusado ROBERTO BELO DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e
artigo 304 c.c. 297, ambos do Código Penal.
Passo a aplicação das penas, atento ao disposto nos arts. 59 e 60, do Código Penal.
Em relação ao acusado Mauro, fixo a pena inicialmente em seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor unitário mínimo, aumentando a pena em seguida de 1/6 pela grande quantidade de entorpecente apreendida (999 porções de crack), o que não se pode ignorar, tal como prevê o art. 42, da Lei nº 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor unitário mínimo.
Não há agravantes nem atenuantes a serem consideradas, não fazendo jus o acusado à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ante a quantidade de droga apreendida (quase 1 kg), a forma de embalagem da droga e a forma com que esta foi apreendida, que, antes de caracterizarem pequeno tráfico, indicam sem sombra de dúvida dedicar-se em verdade o acusado à atividade criminosa, não sendo crível que pessoa novata na prática delitiva recebesse em sua posse tamanha quantidade de entorpecente, responsável, outrossim, pelo abastecimento de drogas de uma favela, o que afasta a incidência da causa de redução de pena acima citada, eis tal não se referir a quem demonstra com sua conduta estar inserido em atividade criminosa de forma habitual.
Inteiro teor da sentença aqui:
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0059085-78.2011.8.26.0050&cdProcesso=1E001J96Y0000&cdForo=50&tpOrigem=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&cdServico=190101&ticket=75soN%2B9RDxyzOKm%2Ff1sHteZLqN7Cc3TpRHj9gaPsBA9NrVzxw2C62CW%2B9ccemwn1ZcQWuaEipXgN819KvtFqaPHYsbwy7onWJp5uMZVnBFSmYu%2BYzhKqx7SwQhMi7j3ny6kaLEarL1JIxdxUmNMehy48fb1jgNw9PaAMVy5lrRLBpP%2F4VINB3EByk5pL7nJY0QbfcA0gin%2Fxy5xNsX4T1w%3D%3D
i gostaria de saber o que sigifica
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
11/04/2013 Execução da pena Autos no M.P. .Cálculos elaborados - Autos no MP - Vista no apenso Semiaberto.
se isso quer dizer que o semi aberto ja está montado ou não , e se isso impede dele ganhar a condicional ....e o que é MP.
O que vc chama de montado? Se foi concedido? Ainda não. Foram elaborados os cáuculos para se verificar se ele está no lapso e agora está nas mão do Ministério Publico para se manifestar.
Em nada influencia o livramento condicional.
MP é Ministério Público.