dedos amputados gera algum benefício?

Há 12 anos ·
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Na empresa que trabalhava, a função era alimentar a fornalha do Laticínios. Sofri um acidente perdi os 3 dedos da mão esquerda. Recebi o auxílio-doença por mais de 3 anos, fiquei sem trabalhar todo o tempo do auxílio, não trabalho mais na empresa, não consigo desempenhar o mesmo serviço e dificulta outros também, não tenho estudo, trabalho braçal, força, etc.,. O INSS indeferiu o pedido para a prorrogação do auxílio-doença, alegando que não foi constatdo a incapacidade laborativa. Qual é meu direito? posso aposentar por invalidez? alguém pode me ajudar? Aguardo......

8 Respostas
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Há 12 anos ·
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Pediu alguma indenização da empresa. Faz quanto tempo que saiur da mesma.

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Pedi mas perdi alegaram que eu fui negligente e não usei o equipamento de segurança que eram as luvas, assim a sentença foi que o acidente ocorreu por culpa minha. vai fazer dois anos que saí estava de auxílio-doença, mas o INSS indeferiu a continuidade e agora preciso de ajuda...

[email protected]
Há 12 anos ·
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Nãou especialista mas acredito que possa ser concedido um beneficio chamado auxilio acidente.

Peço para algum colega ajudar.

Wilson Vieira

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Tá o auxilio-acidente é só 50% do salário. No meu caso não tem como aposentar? não consigo mais exercer trabalho braçal.

[email protected]
Há 12 anos ·
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Entre com uma ação contra o Inss alegando a incapacidade da sua função te deixou incapacitado. Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Tá o auxilio-acidente é só 50% do salário. No meu caso não tem como aposentar? não consigo mais exercer trabalho braçal.

Ricardolam
Há 12 anos ·
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Boa Noite!

Wilson, meu nome é Ricardo estou no RJ, e-mail ([email protected]), bom primeiro, vc tem que entrar com uma ação em face do INSS, nesta ação vc vai contestar a suspensão do benefício e requerer perícia para ambos os benefícios, aux.doença e aux.acidente. doença, incapacidade para sua atividade habitual, aux.acidente sequelas que reduzam sua capacidade no seu caso latente. qq dúvida me manda e-mail.

Quanto a empresa, já deu olhada na convenção coletiva da categoria que estava enquadrado na data do acidente?,

abraços!

Consultor !
Há 12 anos ·
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... se fosse apenas um dedo, poderia ser Presidente. Mas três, terá direito à indenizacao em acao acidentária, se culpa da empresa. Procure adv.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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