Posso casar por comunhao geral de bens tendo ela 2 filhos de relações anteriores ?
Sou Português e vivo em Portugal com a minha futura esposa (Brasileira). Neste momento, ela encontra-se no Brasil. Enviei dinheiro para ela comprar um terreno, o qual ficará no nome dela. Ela disse que não era necessário eu mandar procuração para colocar no meu nome, pois como vamos casar por comunhão geral de bens, esse terreno passará a ser meu também. Agora pergunto, que implicações terá para esse efeito, tendo ela 2 filhos de relações anteriores ? Penso que em Portugal, existindo filhos de relações anteriores, nem é permitido casar por comunhão geral de bens, no Brasil è permitido ? Obrigado pela vossa atenção. Pedro.
Xii português....essa sua noiva esta te enrolando...rsss, vocês ainda não estão casados, esse terreno tem que ficar no nome dos dois... o certo é ficar no seu nome, pois é você quem esta comprando, e ela sendo a sua esposa em caso de separação tem direito a 50%. quanto ao casamento pelo regime de comunhão de bens, aqui no brasil não tem nenhum problema pelo fato dela ter filhos...
essa sua noiva esta mal intencionada...rsss
Obrigada pela resposta...eu sei que tem muitos casos de pessoas enganadas, mas se a gente não confia nem na mulher que escolheu para casar, então nem vale a pena casar. Espero não dar razão a você, só o tempo o dirá, mas as pessoas são como as melancias...kkk....só depois de postas à prova é que se definem se são boas ou más, eu joguei tudo, acreditando no carácter dela. Obrigado. Pedro