Dividas com Banco - Notificação Extrajudicial
Boa Tarde, Notificação Extrajudicial Solicito ajuda, uma empresa de cobrança que cuja cobrança do Banco Itaú esta sob a responsabilidade da mesma, me enviou por correio uma carta simples com timbre da empresa uma Notificação Extrajudicial, não foi preciso assinar nada. Gostaria de saber o que implica pra mim, uma vez que tenho uma casa no meu nome e da minha ex - esposa e um carro que esta financiado por outro banco. Essa dívida já tem mais de 8 anos, o meu nome já esta limpo a muito tempo, solicito ajuda, obrigado.
Embora até os dias de hoje exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Mesmo que a dívida seja vendida, após os cinco anos não podem mais constar em nenhum banco de dados como SPC, SERASA ou qualquer protesto em cartório. Se fizerem isso, procure um advogado que ele saberá bem o que fazer. Essas empresa usam dos meios mais ordinários para tentar receber dívidas...cuidado e não caia no golpe delas.
Se voce recebeu uma notificação prepare-se para o processo, ou pague expontaneamente o que voce acha que deve, se não dever nada fale com um advogado devidamente inscrito para excepcionar ou embargar tanto na fase administrativa como na processual. A notificação em muitos casos é requisito processual a concessão de um liminar.
Amigos, a final o banco atravéz da firma de cobrança, pode me acionar na justiça para que pague a dívida e penhore meus bens? A dívida tem mais de 5 anos, como disse acima meu nome já esta limpo a uns 2 anos, fiquei sabendo que a dívida não caduca nunca e que posso ser acionado por Monitória não tenho ideia do que seja.
Valeu muito obrigada, fiquei assustada pois a casa que eu moro é o único bem que tenho.
E na ocasião do inicio das negociações fiquei sem salário por noventa dias pois o Banco retirava todo o meu salário da conta, fui obrigada a vender meu carro para poder pagar o financiamento da casa CEF e pagar outras dividas fixas como luz , telefone etc...
Só que quando eu solicitei ao gerente do Banco para fazer uma declaração que estavam usando o meu salário para pagamento da dívida o Banco parou de usar o meu salário.