Aluno não tem direito de rever a prova
Tenho uma dúvida em relação ao meu direito de rever minha prova. Tenho duas provas por semestre, depois de fazer a 1ª prova, seja qual for a nota, não nos deixam vê-la, é como se escondessem algo, em uma dessas provas acabei por ficar com nota 2,0, sendo que tenho certeza que tirei mais que isso (minha média é 8), falei com o professor e ele enrolou e não mostrou, alguns colegas meus também passaram por isso, chegaram até ouvir de um professor que nós não temos direito de rever a prova, alguns funcionarios/professores chegam a perder algumas provas, e os alunos que tem que se virarem para tirar 10 na 2ª prova. A 2ª prova nós podemos vê-la, porém temos que pagar para isso. Alguns raros professores devolvem todas as provas no final do bimestre, ou seja, isso de não poder ver a prova não é regra da instituição e sim de alguns professores que querem esconder algo (é o que eu concluo). Alguém pode me esclarecer se isso está correto?
Cobram R$15,00 por prova, se houver erro de correção você não precisa pagar, do contrário você paga e ainda corre o risco de ter a nota reduzida. Mas o maior problema é o aluno não ter direito de ver onde errou e porque errou, ou seja você pode repetir o erro futuramente sem saber porque e o que estava errado! Isso é uma tremenda falta de respeito com os alunos.
Atitude incorreta da instituição de ensino. Tem pleno direito de ver sua prova independente do pagamento de quaisquer "taxas".
Técnica antiga de alguns docentes e instituições, que lhes facilita o trabalho de confeccionar novas provas a cada turma. Fazendo assim, podem repetir perguntas indefinidamente, obstando às turmas futuras a técnica de "estudar as provas" de turmas anteriores.
Conselho: mude de instituição de ensino.
Segundo União Nacional Dos Estudantes diz :
O ALUNO, OU SEU ADVOGADO, TEM LIVRE ACESSO AOS SEUS DOCUMENTOS ESCOLARES COMO PROVAS E RESPOSTAS DE SEUS REQUERIMENTOS?
Resposta :
Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos. No caso de advogado, por força do art. 7º da Lei 8.906/94 ele terá ainda e assegurado por lei o direito de extrair cópia desses documentos para eventual recurso ou ação judicial do interesse do estudante ou dos estudantes.