Garagem - Quebra de contrato por parte do locador?

Há 12 anos ·
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Bom dia a todos. No dia 10 de março deste ano conclui a locação de um imóvel na cidade de São Paulo. Na visita ao referido imóvel o corretor informou que cabia ao imóvel uma vaga de garagem e que os serviços de água e luz eram separados, já que existem quatro imóveis ocupando o terreno. Fechei negócio através de uma imobiliária. Antes de realizar a mudança definitiva para o imóvel, que aconteceu no dia 1 de abril, fui alertado por um morador sobre alguns problemas que ocorriam, como a vaga de garagem e alguns outros assuntos. Imediatamente liguei para a imobiliária, explicando que estava vindo do Rio de Janeiro e que esta mudança seria muito custosa em termos financeiros e de tempo, pois teria que me ausentar do meu emprego para coordenar toda a mudança, e por isso nada poderia sair fora do que foi acordado. O corretor me passou o contato do dono do imóvel. Estranhei, pois me pareceu que o corretor estava "passando a bola" para outra pessoa. O proprietário disse para eu ficar tranquilo, que estava tudo certo e eu poderia fazer a mudança naturalmente. Antes, nunca tinha visto a garagem com todos os carros, pois só tinha ido ao imóvel durante o horário comercial e em finais de semana, situação na qual os demais moradores não estavam no local. Logo que cheguei, definitivamente, notei que já existiam três carros na garagem, sendo que um deles estava obstruindo parcialmente minha porta social para outro carro caber logo atrás, e, na outra metade, estava estacionado um utilitário, de grande porte. Percebi que não havia como eu colocar meu carro na garagem... Reportei este fato ao proprietário e ao corretor. O corretor afirmou que não poderia fazer nada, pois a administração do imóvel é de responsabilidade do proprietário... O proprietário disse que iria resolver todos os problemas... Porém, depois de 16 dias (hoje = 16/04/12), nem a imobiliária nem o proprietário se moveram para resolver os problemas. Entreguei ao corretor três vias do contrato de locação, sendo que uma delas estava com a firma da minha esposa, que é a locatária do imóvel, reconhecida, como solicitaram, porém ainda não recebi de volta a minha via do contrato com a firma do proprietário reconhecida. Meu carro continua pernoitando na rua e ainda descobri que os portões automáticos da garagem (2) estão ligados ao meu medidor de luz, ou seja, não uso a garagem mas terei que arcar com o uso da mesma pelos outros moradores. Na verdade não cabem quatro carros na garagem. O lugar é um mini condomínio (se é que isso existe) sem qualquer tipo de regras. Recentemente um morador se utilizou da garagem para pintar seu carro! Neste tipo de situação cabe alegação de quebra de contrato, com cobraça de multa, e danos morais?

17 Respostas
Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Lefernandes,

Entendo sua posição e tudo que foi acordado VERBALMENTE, mas para ser uma quebra de contrato com mais efetividade essa disposição da garagem deve constar no contrato, pois, ao meu sentir, essa seria a forma MAIS FÁCIL de se alegar a quebra de contrato. O QUE NÃO IMPEDE O SR de que caso esses fatos tenham sidos acordados somente verbalmente o Sr alegue também a quebra do contrato, só acho difícil conseguir o dano moral, a não ser que tenha outras provas (vizinhos ou testemunhas.

Você pode requerer uma redução do valor do aluguel, face as questões apresentadas, e pode tomar como parâmetro, se conseguir, o contrato de um dos vizinhos .

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos

http://www.claytonsantos.jur.adv.br/

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Se estiver previsto no contrato que o imóvel é locado com uma vaga de garagem e esta não existe, vc pode rescidindir o contrato.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia Clayton! Agradeço pela ajuda.

Na verdade a vaga de garagem consta no contrato de locação, e ainda confirmei isso através de e-mail, o qual mantenho arquivado, com o corretor da imobiliária. Ainda não me devolveram a minha via do contrato, mas tenho isso documentado no e-mail. Pensei em danos morais pois fui bem claro com os envolvidos quando falei que estava vindo de outro estado, gastando muito dinheiro com a mudança, me ausentando do emprego para resolver tudo e que nada poderia sair errado... Estou pensando em procurar um Juizado Especial para tentar resolver tudo, mas não sei se é a melhor opção.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia Jaime. Sim, consta a vaga de garagem no contrato.

Abs!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Também fica a dúvida: Fechei o negócio com a imobiliária e agora a mesma alega que não pode fazer nada, pois a administração do imóvel é feita pelo proprietário e é ele quem tem que organizar tudo. O proprietário parace não querer resolver, pois deve estar percebendo que os assuntos relacionados aos imóveis são críticos... Eu posso acionar, judicialmente, a imobiliária?

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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A imobiliária é uma mera intermediária, ela só responde perante o proprietário que a nomeou procuradora. Vc deve acionar o locador.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pela resposta Jaime... No caso do locador ainda não ter devolvido a minha via do contrato e percebendo que a questão da garagem pode gerar a recisão do contrato, ele pode alegar que perdeu a via assinada e reconhecida firma para se livrar do pagamento de uma eventual multa?

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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O reconhecimento de firma não é tão relevante, no caso. Se for preciso questionar em juízo vc pode pedir exibição de documentos em caráter limiar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom, tenho o e-mail do corretor dizendo que consta, no contrato, uma vaga de garagem, porém estou receoso em o proprietário alegar que perdeu o contrato para que eu não consiga provar que existe, no contrato, uma vaga de garagem para o imóvel locado por mim...

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Ele terá que provar que não existe a cláusula.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Jaime, obrigado, mais uma vez pela ajuda.

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Coaduno com as orientações do Sr Jaime. Junte a documentação e promova a ação.

Att, Clayton Santos

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Senhores, como estou estacionando meu automóvel na rua, uma vez que consta no contrato de locação uma vaga de garagem porém o espaço não permite a acomodação do meu veículo, posso descontar o valor médio de uma vaga de garagem na minha região do valor total do aluguel? O propietário pode alegar, neste caso, que não estou cumprindo com o valor acordado e fazer valer o direito dele de rescindir o contrato de locação?

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Em princípio, vc não pode fazer isso. O que pode fazer é entrar com uma ação para reduzir do valor de seu contrato, uma vez que o locador não honrou o contrato dispondo uma vaga de garagem a vc e que com isso lhe trouxe um ônus não previsto na locação.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pela resposta Jaime... Uma outra dúvida: dificilmente consigo contato com o proprietário, porém gostaria de documentar todas as tentativas de acordo. Posso fazer uma notificação extra-judicial, porém parece que aqui em SP os cartórios para este fim se localizam na região central somente, quase inviabilizando tal procedimento, pois trabalho e resido na Zona Sul e como sou recem contratado fica difícil pedir dispensa, mesmo que seja por algumas horas. Se eu mandar uma carta registrada, com firma reconhecida, para o proprietário terá o mesmo efeito?

Jaime rs
Advertido
Há 12 anos ·
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Vc pode mandar um a notificação com AR.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Grato, mais uma vez!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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