Como cobrar multa por atraso da rescisão?

Há 12 anos ·
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Boa tarde. Tenho algumas duvidas em relação a minha demissão:

Fui admitida em 25-04-2011 Demitida em 03-04-2013

Meu aviso prévio é indenizado.

Após algumas divergências por causa das minhas férias, fui demitida. O que aconteceu foi o seguinte:

Em dezembro de 2012 enviei um e-mail a minha chefe na época solicitando o descanso de férias em janeiro de 2013, ela me respondeu que somente em fevereiro, no final de janeiro procurei saber se as férias estavam OK e me disseram que só em março, no dia 20 de fevereiro me enviaram um aviso de férias por e-mail, sem assinatura,juntamente com um aviso de pagamento de férias no dia 21-02-13 para eu assinar, o que não aconteceu.Então não assinei, já que não havia recebido. Entrei em contato com o RH em março e me informaram que achavam que eu estava de férias e que eu teria que tirar o descanso sem falta em 25-03 para não gerar a multa. Com isso não recebi meu adiantamento 20-03 e nem o pagto das férias. No dia 22-03 numa sexta-feira, entraram em contato comigo informando que não teriam ninguém para cobrir as minhas férias e por isso pediram pelo amor de Deus que eu as vendesse. Tive que vender, então eles me disseram que estava valendo o aviso de férias enviado em fevereiro, descanso do dia 22-02 ao dia 25-03. Me pagaram as férias dia 22-03 e os 30 dias trabalhados em 28-03. Como haviam me prometido que pagariam tudo junto em 20 -03 mandei vários e-mails cobrando uma previsão de pgto que nunca foram respondidos, Após este episódio fui demitida. Até agora dia 16-04-2013 não me pagaram a rescisão e não assinei nada referente as minhas férias, o que devo fazer????? Fora que eu estava designando uma função que não era minha, sou registrada como aux. de importação jr e estava desenvolvendo a função de despachante aduaneiro. Estes atrasos eram quais multas? e como posso receber, só através de processo trabalhista???? Por favor me ajudem estou muito nervosa com tudo isso... Obrigada pela atenção.

4 Respostas
FPS
Há 12 anos ·
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Sim, somente c/ processo trabalhista ou acordo entre as partes.

Thiago Rios - Teresina-PI
Há 12 anos ·
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Não precisa ficar nervosa. Se a empresa não lhe pagar o que você falou, você pode ingressar na justiça para cobrar. Se ela quiser lhe pagar alguma coisa, receba. O que faltar você pode cobrar na justiça. Você pode cobrar na justiça as férias que não foram pagas, as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS pela demissão sem justa causa, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias etc etc etc. Um advogado, de posse dos documentos e acompanhando de perto a situação, saberá lhe informar tudo direitinho.

Não precisa se estressar. Justiça só é chato, mas não mete medo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito Obrigada Dr. Thiago Rios, Semana que vem vou procurar um advogado pra resolver esse problema sem falta, pois acho que só assim vou receber desta empresa.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada.

Já entrei em contato com a empresa e me passaram para o setor de contas à pagar, e lá me pediram que eu tenha paciência, pq a empresa está com problemas de fluxo de caixa, mas que esta semana iriam me pagar. Só que tenho certeza que não vão me pagar, então na semana que vem vou procurar um advogado pra entrar com um processo.

Tks

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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