Suspensão do Direito de Dirigir
Chegou hoje o comunicado de autuação de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Me dando prazo para recorrer.
Tenho 3 multas iguais (mesma infração), porém com datas diferentes, é valida?
Nem todas as multas fui eu que cometi, era outro condutor (meu esposo) , veio para mim pois o carro está em meu nome, posso alegar isso agora (indicar o condutor), ou deveria ter indicado o condutor anteriormente?
Alguém tem algum modelo?
Obrigada.
Tubes!
Em tese, a mesma infração pode ser objeto de autuação em datas diferentes. Como vc não especificou qual foi, fica difícil concluir a resposta.
Por que não fez a indicação do real infrator no prazo correto?
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
As 3 infrações iguais são : Estacionar em desacordo com a sinalização. Há outras duas infrações iguais que são : transitar em local e horário mão permitidos.
Todas são em 2012.
Não tive conhecimento das multas , por esse motivo não indiquei o real condutor no prazo para defesa...
Outra coisa que observei na notificação : Há uma multa (transitar em locais e horários não permitidos) data da infração é 02.04.2012- recebi a notificação hoje (16.04.2013) e o CIRETRAN "assinou" em 06.04.2013, não há o prazo de um ano para a infração"sumir"? Ou seja, a infração deveria ter"sumido" em 02.04.2012? Quando o Ciretran "assinou" já tinha se passado um ano da data da infração.
Muito obrigada.
Tubes!
Num primeiro momento, não vejo irregularidade na situação.
Já solicitou informações sobre o motivo do não recebimento das Notificações?
Atenciosamente,
Fernando
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Tubes!
Se perdeu o prazo para indicação do real infrator e o erro por isso não foi do órgão autuador, não há como fazer a indicação em sede de recurso.
Por isso, há necessidade de solicitar informações sobre o não recebimento da Notificação.
Atenciosamente,
Fernando
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Pessoalmente, junto ao órgão autuador. Vc deve verificar junto à esse órgão, o motivo do não recebimento das Notificações de Autuação, referente às infrações.
Atenciosamente,
Fernando
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Pode ser manuscrita ou digitada.
Atenciosamente,
Fernando
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Como algo pode ser valido sem o crivo do contraditorio, sem que seja aplicado o sistema de controle perante um Juiz, o Juiz é neutro e atende o principio da independencia e autonomia fazendo-se a checagem entre os Poderes. O que se ve no Brasil é uma serie de abusos pela auto-executoridade como se o proprio Poder Executivo estivesse acima da lei ou fazendo novas leis sem o processo legislativo, estou muito triste de morar num lugar destes, num lugar de leis aparentes e um povo que não tem acesso ao que simplesmente é seu. Na Revolução Francesa o povo se viu faminto diante da nobreza estatica e sem ouvidos ao clamor da população que se rebelava, no Brasil vemos um povo que sente-se satisfeito com picos prazerosos somente no momento da eleição junto de um grupo de uso e industria da midia que se perpetua no Poder. Sou de um tempo aonde o povo elegia seus representantes nos poderes pela inteligencia e postulados e não uma simples alegoria ou figuras que aparecem vez ou outra na midia...