Preciso de ajuda - urgente! - Revisão do Benefício - Inciso II Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991
Eu fui informada que tenho valores a receber de acordo com a revisão do Artigo 29, mas a Previdência me informou que vai me pagar só em 2017. Estou afastada, em tratamento e necessito deste valor hoje, não daqui a 4 anos, para meu tratamento e para a cirurgia. Já liguei no 135, escrevi para e Ouvidoria, fui à agência da Previdência, mas não consegui receber. Posso pedir a antecipação do pagamento? Tenho que ir na Justiça Federal?
O que posso fazer para receber? Por favor me ajudem?
O INSS confirma que me deve, mas que irá me pagar somente em 2017. Eu continuo em tratamento, necessitando do dinheiro para sobreviver. Se até 2017 eu morrer, de que me servirá este valor? Isso está de acordo com a Lei?... Se eu tiver um cartão de crédito (por exemplo) posso fazer a mesma coisa, pagara só daqui a 4 anos?
Escrevi denovo para a Ouvidoria e desta vez eles nem responderam ainda.
Por favor alguém que entende disso me responde se alguém já conseguiu receber assim ou precisou entrar com um processo.
Não quero abrir processo contra o INSS para não parecer que estou brigando, mas preciso mesmo receber o dinheiro que tenho direito.
Desde já agradeço.
Fui a Justiça Federal hoje e me disseram que a decisão do Juiz pode levar até 1 ano, mas se após essa decisão o INSS entrar com recurso levará mais 3 anos. Entrei com a ação mesmo assim.
Entrei no site do planalto e expus minha situação no formulário "Fale com a Presidenta", pedindo para sra. Dilma interferir na minha causa e de outros (como eu) que necessitam dos valores para continuar o tratamento com cirurgias e procedimentos que o SUS não cobre. Estou aguardando o retorno, nem que seja de alguém do Gabinete Presidencial.
Se alguém deste Fórum souber de mais alguma opção para eu receber meu dinheiro o qual tenho direito, por favor escrevam aqui. TODA AJUDA SERÁ BEM VINDA! Grata.
ECCMO, como vai?
O INSS está enviando esta cartas de avisos para os segurados ou aposentados que tem direito a revisão, com está carta assume o INSS é devedor, não sendo obrigado a ninguém esperar pela data informada, assim, entre com uma ação no judiciário e peça Tutela Antecipada devido a seu problema de doença, pois esses valores devidos tem caráter alimentar, ok, boa sorte.
Att.,
Josué Sulzbach.
Como eu havia escrito, fiz uma manifestação no portal "Fale com a Presidenta" ... segue o meu texto:
Estou em Benefício Auxílio Doença e fui informada q a Previdência errou no cálculo dos meus pagamentos, mas só vai corrigir e pagar a diferença em 2017. Só q eu não posso esperar 4 anos para receber um dinheiro que vai ajudar no meu tratamento e sustento hoje. O valor é aproximadamente R$ 15.000. Como q pode o Ministério da Previdência não ter esse valor? E ainda estão me dizendo q a culpa do Governo Federal (do seu governo, Senhora Presidenta)! O Auxílio Doença é para auxiliar no tratamento, como o nome já diz. Então, se estou doente, porque tenho que esperar até 2017 para receber um dinheiro que necessito hoje? Acho a Senhora extremamente inteligente e ao mesmo tempo humana, por isso que votei na Senhora. Então, a Sra. há de concordar que não tem lógica nenhuma isso q o INSS está fazendo com os “segurados” que ainda estão se tratando. A gente tem que ter prioridade em receber, porque é a nossa saúde q está em risco. Agradeço a atenção, desculpa tomar seu tempo e por favor me ajuda.
Daí... hoje recebi a resposta do ganinete presidencial:
Prezada Senhora,
Em resposta a sua mensagem, endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado ao Ministério da Previdência Social para análise e eventuais providências.
Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe escrever ao setor pertinente.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República
Acabei de consultar o meu processo no site da JEF e tinha a seguinte DECISÃO que eu não entendi nada:
DECISÃO
DATA: 28/05/2013 LOCAL: Juizado Especial Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
<#Tendo em vista que o documento mencionado pela parte autora não veio acompanhado na petição por ela apresentada, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para providenciar a juntada de requerimento administrativo do INSS ou carta de comunicação de revisão do benefício, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltam os autos conclusos.
Intime-se.#>
Eu não entendi nada! O que o Juiz quis dizer com isso? Por favor me ajudem! Que documento está faltando?
Boa tarde, alguém pode disponibilizar o modelo da petição ou requerimento que foi dada entrada?? não tenho condições de pagar advogado, então gostaria de entrar para ajudar meu avô, pois ele recebeu a carta para ser pago somente em 05/2017, ele esta aposentado por invalidez, alguém tem o modelo para eu dar entrada?? requerendo a antecipação do atrasado.
PATRICIALIMINAREIS, como vai?
Não precisa de modelo algum, quem precisa é o adv. para sua exordial, vá até o JEF ou justiça comum até o limite de 60 salarios minimos e dê entrada na ação, os proprios servidores serão responsáveis em fazer o seu pedido com formularios próprios, ok.
Att.,
Josué Sulzbach.
Gente, vejamos se posso ajudar. Estive no Inss, e peguei o requerimento para preencher em casa e juntar a todos os laudos, correspondentes às pericias anteriores, NÃO PRECISA DE ADVOGADO, neste primeiro instante, a não ser que negem, devemos ir diretamente ao Juizado Especial federal ou na Defensoria Pública da União, pois dentro de tudo o que vi, li e fui atrás , já é um direito adquirido, está previsto. Os documentos serão enviados ao perito, para que, dentro do histórico, ele analise se realmente deve haver a antecipação. Bom, meus documentos serão entregues amanhã , qdo saberei a data de resposta, ai já depende da boa vontade deles,mas tendo em vista que ao requerer a carta, o prazo , previsto por quem conhece, é de 30 dias pra carta chegar e chegou pra mim em uma semana, creio que as coisas andarão rápido. Voltarei aqui para ajudar com o desenrolar da história. Dirijam-se aa agência mantenedora do benefício e verifiquem pessoalmente, mesmo sem a carta, eles dizem se tem direito ou não, e quanto, melhor que ficar na ansiedade. Outra coisa, importante. Quando perdemos um benefício e dpoeis de um tempo, entramos de novo e conseguimos, o numero do beneficio muda, porque, cá entre nós, qdo se pede aposentadoria, o inss, quer dar em cima de um , quando na verdad,e muita gente tem outro ou outros. Tenho a receber dos 2 beneficios e tudo o que eu fizer dauqi pra frente, será em cima dos 2 que ja recebi, Fiquem de olho, leiam sobre seus direitos, ao invés de querer respostas prontas, pagamos por isso, precisamos do inss e temos direitos!