Mulher quer a separação é casada em comunhão de bens.

Dois dos filhos são maiores de idade e um é menor. O casal possui 3 imóveis ( casa praia, sítio, residência fixa ), uma empresa em sociedade e um carro ( demais carros em nome dos filhos ).

Marido ameaça expulsá-la de casa e deixá-la sem nada, brigas intermináveis.

Nenhuma causa excepcional somente desentendimentos.

Como fica a divisão, o processo e os direitos.

Peço com a humildade de desconhecer o assunto e com a vontade de ajudar minha mãe a sua colaboração é simples, talvez pouco enriquecedora ao universo dos senhores do direito, mas será de grande valia para nossa família.

Obrigada.

Respostas

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    Raphael e Aline Quinta, 30 de junho de 2011, 13h08min

    Boa Tarde, estou casada 10 anos com uma pessoa no qual não moramos mais juntos e, nesse meio tempo ( nos vemos para fazer sabe o que né), ele ja vive com outra, só que temos 02 empresas sem fins lucrativos no qual é cobrado pelos cursos e ele mesmo é o instrutor. Quero a minha separação, mas ele alega que nao tenho direito nenhum sobre as empresas devido serem sem fim lucrativo, e nem direito a pensão. Todo dinheiro que ele ganha com as empresas, como emprego dele na Guarda Municipal do RJ, ele gasta com a outra e os filhos que ele teve com ela antes de casarmos, mas as empresas só vieram depois que casamos em 2000.
    Quais são os meus direitos? Pois quando vou na defensoria, nunca sabem de nada, e ainda ficam com receito, por ele ser Guarda Municipal e ainda faz parte da Federação de Jiu-Jitsu do RJ.
    O que faço? Quais são os meus direitos?
    Somos casados no civil sob regime da comunhão parcial de bens e no religioso (Presbiteriana). ME AJUDEM POR FAVOR

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    Dinno Cleizer Costa DA Siva Cleizer Sábado, 07 de junho de 2014, 0h58min

    Minha sobrinha esta se separando , comunhão de bens... Ele não que dividir o apartamento que compraram a 5 meses vale 100 mil? Ficou invalida tem direito a pencão dele mesmo que seja temporária?O plano de saudê unimed ... Ele tem que sustentá-la até a separação definitiva?

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    Paula Fraene Segunda, 16 de junho de 2014, 2h15min

    Ola eu estou com junta comuma pessoa a 3 anos e tenho uma filha de 1 ano. So q ele ainda é casado no civil teas esta separado da ex a 2 anos, tem dois filhos de maior r nao tenaonm bens a partilhar. Só q a mulher nao qer dar o divorcio. Oq ele pode fazer?

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    Brunno Ferraz

    Brunno Ferraz Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 18h29min

    minha amiga vive a 20 anos com o marido nese anos todos passarma muitas dificuldades juntos,agora o marido tem carros motos,e uma empresa n seu nome,eles temn um filho de 14 anos,e agora o marido disse que ela nao tem nenhum direito a nada que ele tem...gostaria de saber isto paraexclarecer a ela antes de procura um advogado para procura seus direitos

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    Edemilson Courtes

    Edemilson Courtes Segunda, 01 de junho de 2015, 21h07min

    Queria saber se ha mulher tem direito a bens quando, nao ajudou em nada ou seja moramos na casa dos pais dela eu adiqueri um carro ela tem direito? Obg

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 22h35min

    Edemilson, tendo ela desembolsado o valor ou não, alguma colaboração ela deu, fosse fazendo sua comida, limpando a casa em que vc mora, etc etc. Assim, é devido a cada convivente metade dos bens que junto adquiriram onerosamente.

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    ida Quarta, 11 de novembro de 2015, 1h20min

    ola !gostaria de saber quais sao meus diretos pois convivo ha 9 anos com uma pessoa mas nao sou casada no papel,nao temo filhos apenas um apartamento onde moramos ....como devo proceder

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 12h08min

    De quem é o apartamento Ida?? Se já era dele, vc não tem direito ao imóvel.

    Casamento é união de vontades, não é uma prestação de serviços ou um emprego pelo qual se tenha direito a indenização pela rescisão. O que se divide são os bens conquistados pelo esforço comum, se tal não existe, vc sai do relacionamento do mesmo jeito que entrou, é uma questão pessoal não ter buscado conquistas para sí mesma, lamento dizer

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de novembro de 2015, 12h09min

    Edmilson, se o carro foi adquirido na constância da união e vc não usou recursos que existiam antes de se unir a ela, sim, vcs terão de dividir meio a meio, inclusive a dívida que ainda restar dele.

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    joana Domingo, 03 de janeiro de 2016, 11h08min

    Tenho 49 anos,fui casada durante 31 anos,com comunhão parcial de bens.Não tenho filho menor de idade.Gostaria de saber quais os meus direitos.Ele me traiu,ficava fora de casa por 15 dias e até um mês,eu não tenho direito á nenhuma pensão depois de viver por tanto tempo com ele se nos separamos por traição dele?so temos um imóvel.

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    FJ-.- Brasil Domingo, 03 de janeiro de 2016, 11h23min

    Joana, você trabalha? caso esteja fora do mercado de trabalho, é dona de casa...com a separação devido a sua idade é bem provável que consiga pensão vitalícia... o fato da traição não muda nada...traição não é nenhum crime. fora a pensão você tem direito a metade do imóvel, carro...e os bens adquiridos durante o casamento.

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