Baixa sgt exercito brasileiro

Há 13 anos ·
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Ola pessoal obrigado por enquanto. Mas minha duvida é: sou sargento estabilizado e pretendo pedir licenciamento, gostaria de saber se o processo é muito burocrático, se demora muito tempo. Não peço muita informação no meu btl, pois sabem como é, existem muitos que torcem contra. grato

12 Respostas
Desconhecido
Suspenso
Há 13 anos ·
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Simprao

Faça o seu requerimento sem falar pra ninguém havendo resistência MANDADO DE SEGURANÇA neles, e comece a guardar tds os documentos ok! boa sorte

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado plinio, mas será que o processo demora?

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Faça seu requerimento, no mesmo boletim interno que publicar a entrada do seu requerimento, vai dar ordem de inspeção de saúde, faça a inspeção o mais rápido possível O seu licenciamento vai demorar apenas se o S1 da sua OM ficar "enrolando" com as publicações.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado por enquanto pessoal. Fui transferido ha pouco tempo e ja faz 2 meses que estou na minha nova guarnição. Caso peço pra ir embora, tenho que devolver o dinheiro da transferência......grato!!!!! Integral ou parte dela......tem alguma legislação que fala isso?

Desconhecido
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc não tem que devolver absolutamente nada nenhum centavo, não devolva.....

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Nem da bagagem e passagem dos dependentes, que não vieram

Desconhecido
Suspenso
Há 13 anos ·
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Simprao

Eles até vão te impressionar com Leis ou qq outro lixo que eles costumam usar, vá embora e não devolva nada, nem da bagagem e passagem dos dependentes.

AJK
Há 13 anos ·
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O Plínio têm TODA razão, eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos não é óbice ao licenciamento do militar. Para isso a União deve utilizar os meios próprios e adequados. Embora o texto abaixo se refira aos custos de formação a inteligência é a mesma. Faça seu requerimento, caso indeferido impetre um MS.

"No caso, observou-se que o Comandante do Catre foi mero executor da ordem proferida pelo Comandante da Aeronáutica, o qual, portanto, possui legitimidade para atuar no polo passivo do presente mandado de segurança. No mérito, entendeu-se que o deferimento de licenciamento do serviço ativo formulado pelo impetrante não poderia estar condicionado ao prévio pagamento de valor indenizatório. A respeito do tema, ponderou o Relator que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários 446.869-RJ, DJe 18/2/2010, e 529.937-RJ, DJe 25/3/2010, ambos interpostos por iniciativa da UNIÃO e relatados pelo em. Min. Cezar Peluso, firmou compreensão segundo a qual: "(...) o procedimento administrativo adotado pelo Estado em vincular o desligamento, a pedido, de militar dos quadros das Forças Armadas, ao ressarcimento de despesas com sua formação profissional, esbarra na jurisprudência assentada desta Corte, bem refletida, mutatis mutandis, nas súmulas 70, 323 e 547, no sentido de negar validade à imposição, ao arbítrio da autoridade fiscal, de restrições de caráter punitivo à inadimplência do contribuinte, mormente porque dispõe de meios eficazes para cobrança". Desse modo, a par dos precedentes exarados pelo Excelso Pretório, concluiu-se que, conquanto tenha a União o direito de promover as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento dos valores despendidos com a formação profissional do impetrante, não poderá condicionar a concessão da licença por ele requerida à prévia indenização. Segurança concedida, a fim de reconhecer o direito do impetrante de obter o licenciamento desvinculado da prévia indenização, a qual encontra foro judicial próprio para a sua exigibilidade. Precedentes citados do STF: RE 446.869-RJ, DJe 18/2/2010, e RE 529.937-RJ, DJe 25/3/2010. MS 14.830-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/3/2012."

Imagem de perfil de MOISÉS SILVA - moises.ss@gmail.com
MOISÉS SILVA - [email protected]
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Sgt Simprao.

O Sr deve ingressar com requerimento solicitando o seu licenciamento. O Sr deve se atentar ao fato de que no licenciamento, a pedido, o praça deve ter completado mais da metade do tempo a que se obrigou, ou seja, mais de 6 meses após o início de seu último reengajamento. Isso tá na Lei 6.880, art. 21.

Quanto aos valores percebidos com a transferência, o correto é a Unidade de destino realizar uma sindicância para comprovar os gastos do Sr e de seus familiares tiveram com a viagem.

Caso o Sr não comprove os gastos da família, o Sr "deverá" sim, devolver o que recebeu e não utilizou.

Deve-se ressaltar que os familiares não são obrigados a viajar junto com o Sr. Eles podem fazer o deslocamento em outra data. Caso isso ocorra, o Sr então apresenta os comprovantes de despesa na Unidade, para não ter que devolver o que recebeu e não gastou, do contrário, estará configurado um locupletamento indevido, ou seja, um enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Direito.

Bem... é isso. Boa sorte na vida civil.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado a todos!!!!! Vamos a luta.

Campelo Jr
Há 13 anos ·
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Olá pessoal!

Tbm desejo me desligar, pois passei em concurso e quero sair logo, mas nao sei o prazo.

Alguém sabe o trâmite do requerimento? Vai p/ RM ou p/ Brasília?

Eles têm qto tempo p deferir?

Desligo-me após publicado em BI o deferimento?

Há regulamento, portaria ou outra norma que se refira ao procedimento p/ desligamento do sv ativo?

Faço um DIEx (Parte) ao Cmt Cia ou Requerimento?

Obrigado.

TSC Bielski
Há 13 anos ·
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Tenho a mesma dúvida do amigo Campelo Jr, que creio no caso dele só fazer a DiEx citando os dispositivos legais:

Sou reintegrado militar por motivo de doença, doença esta que me levou a ser declarado Incapaz Definitivamente para o Serviço Militar, Incapaz C, Não é Inválido; Foram esgotados todos os recursos terapêuticos.

Em 2012 fiz um concurso e passei. Em 2013 serei convocado e não sei o que fazer, pois se vou pedir licenciamento, e tem inspeção de saúde, eu vou continuar sendo Incapaz C, e eles darão o licenciamento?

1 - A portaria PORTARIA Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2002 diz, em seu Art. 1º depois de inscrever-se no concurso deve comunicar ao Cmt, mas não estipula prazo. O legislador só diz que "ao inscrever-se", porém, a interpretação pode ser em qualquer tempo, pois não dá prazo posterior. Eu não comuniquei, desconhecia esta portaria.

2 - O Art. 3º Diz que a praça será colocada como adida, mas e o militar que já está adido/agregado, devido a reintegração? Como vai colocar adida duas vezes?

3 - Não creio que uma portaria interfira no Estatuto dos Militares, então tomo por base Art. 122 da lei 6880 de 09 Dez 12. "Art. 122. [..] demais praças empossados em cargos ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente, mediante licenciamento ex officio, transferidos para a reserva não remunerada, com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar" O problema é conseguir tomar posse sem certificado. Há a necessidade de aguardar o certificado.

4 - Temos ainda o Art. 142, §3º, II (Constituição Federal) - "o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei" Mas ainda assim fica a dúvida de quando será liberado o certificado de reservista.

Mas a dúvida que não sai da cabeça: Pedindo o licenciamento avisando que vai tomar posse em cargo público, será publicada uma inspeção de saúde para fins de licenciamento? E se houver essa inspeção de saúde, considerado Incapaz em qualquer forma para o serviço militar, eles serão ainda assim obrigados a licenciar pelo simples motivo de eu pedir licenciamento (a pedido), ou podem prejudicar o militar por ele estar incapaz ou ainda reintegrado para percepção de vencimentos e tratamento de saúde?

Fico um pouco confuso, até por que, tenho que receber o certificado de reservista ou certificado de isenção antes da posse, caso contrário perco o concurso e pedindo licenciamento, não sei se posso perder ambos serviços.

Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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