Tem ou não direito a adicional de PERICULOSIDADE ?
Boa tarde meu nome é Melissa, sou casada e tenho 29 anos. Trabalho em uma indústria na função de Auxiliar Administrativo. A industria possui uma Caldeira geradora de vapor que fica a aproximadamente 100 metros do meu local de trabalho (escritório). Gostaria de saber se tenho direito de receber periculosidade em virtude do alto risco de explosões ? Estou na empresa a 4 anos, se eu tiver direito a adicional de periculosidade, deverei receber também retroativo pelo tempo não recebido ?
periculosidade é um adicional pago pelo empregador, basicamente, em duas situações: ou por constar do acordo coleltivo de trabalho ou por iniciativa do empregador, espontaneamente. Na falta de uma dessas duas hipóteses, o empregado pode entrar na justiça do trabalho reclamando a concessão, mas será um processo que pode não resultar no provimento, dependendo do que seja alegado e contestado. Sugiro procurar uma melhor orientação junto ao sindicato da categoria.
Bom, a periculosidade é definida na NR-16, emitida pelo MTE.
Essa NR define:
"2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:
- Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis:
e) quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado, de escritório, de laboratório de inspeção de segurança, de conferência de estoque, de ambulatório médico, de engenharia, de oficinas em geral, de CALDEIRAS, de mecânica, de eletricidade, de soldagem, de enchimento, fechamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substâncias consideradas inflamáveis, desde que essas atividades sejam executadas dentro de áreas consideradas perigosas, ad referendum do Ministério do Trabalho."
Portanto, tu possui direito à periculosidade, com base no que falei acima.