Conta de luz - quem assume a responsabilidade na LOCAÇÃO?
Uma dúvida paira sobre a minha ignorante massa cerebral... kkkk SEGUINTE: Um inquilino transferiu para si a titularidade da conta de energia elétrica junto a Empresa de fornecimento enquanto detinha a posse do imóvel por contrato de locação. Ocorre que ao término do contrato, o mesmo entregou o ponto comercial com débitos de energia e a empresa de fornecimento de energia não aceita transferência para outro inquilino sem que, antes de qualquer coisa, fosse pago o débito anterior.
Ai eu pergunto, a empresa de fornecimento de energia está agindo correto? Visto que a conta de luz, por não ser uma obrigação propter rem e sim propter personam, segue a pessoa do titular e não o imóvel