Conta de luz - quem assume a responsabilidade na LOCAÇÃO?

Há 13 anos ·
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Uma dúvida paira sobre a minha ignorante massa cerebral... kkkk SEGUINTE: Um inquilino transferiu para si a titularidade da conta de energia elétrica junto a Empresa de fornecimento enquanto detinha a posse do imóvel por contrato de locação. Ocorre que ao término do contrato, o mesmo entregou o ponto comercial com débitos de energia e a empresa de fornecimento de energia não aceita transferência para outro inquilino sem que, antes de qualquer coisa, fosse pago o débito anterior.

Ai eu pergunto, a empresa de fornecimento de energia está agindo correto? Visto que a conta de luz, por não ser uma obrigação propter rem e sim propter personam, segue a pessoa do titular e não o imóvel

2 Respostas
Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Faz sentido sua argumentação.

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Você já respondeu a sua pergunta. Agora procure o juizado para obrigar a companhia de energia transferir a titularidade da conta e fornecer a energia elétrica, sem prejuízo de cobrança do antigo inquilino.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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