CITAÇÃO POR EDITAL NO JEC
Bom Dia, tenho um processo no juizado civil especial, do qual ja teve varias citações por AR e carta precatoria não encontrano. Pode ser feita citação por edital no juizado civil especial?? Isso tem um custo?? Como funciona?
Isso só existe no direito penal. No cível, não. as únicas possibilidades de um processo ser extinto por decurso de tempo após o ajuizamento são as do II e III do 267 cpc (parado a mais de um ano por negligência, não realizar diligência em 30 dias). E mesmo assim só é extinto após intimação pra saber se ainda há interesse no feito.
Não. O juiz do JEC com certeza vai declinar da competência. E aí vai pra vara. Na vara será feita a citação por edital. Acho melhor você desistir do processo no JEC antes de ir pra vara, porque o procedimento é muito demorado. Você desiste, tenta localizar o endereço e entra novamente no JEC. Agora, se não há jeito de encontrar o endereço, aí o jeito é o edital mesmo.
Minha preocupação são os custos que estou tendo para encontrar a pessoa, e no caso indo para uma vara comum e aumentar os custos. Eu não tenho condições de arcar. è um processo por danos morais, por xingamento deixado na minha caixa postal do telefone, sem testemunhas, tenho medo de dar continidade e depois for arquivado ou eu peder por falta de provas, pois a única prova é a mensagem na caixa postal que eu gravei em um CD.
Existe sim prescrição intercorrente no processo cível, em especial no processo de execução ou cumprimento de sentença.
A citação válida interrompe (não suspende) a prescrição, retroagindo os efeitos a data do ajuizamento da demanda. Isto é, o prazo da prescrição começará do zero depois que você conseguir citar o réu.
Mas depois disso há um prazo dentro do processo para dar prosseguimento, não pode ficar infinitamente tramitando não. Claro que se a culpa for do Poder Judiciário que está muito lento para julgar, como a culpa não é sua, não há prejuízo. Estamos falando de inércia numa eventual execução, aí sim poderia haver prescrição intercorrente sim.
Não é coisa de processo penal como falaram.
Tente citar por Oficial de Justiça, mas para isso era preciso um endereço exato. Se precisar de fato de citação por edital, como já falaram, vai pro Fórum Cível o processo.
Antes de partir para citação por edital tem que esgotar todos os meios, como também já falaram: primeiro citação por AR, segundo citação pessoal através de Oficial de Justiça, terceiro citação por hora certa também cumprida pelo Oficial de Justiça e (só se frustada todas as tentativas anteriores) quarto e último por edital.
E vão requer que você corra atrás do endereço exato por sua conta. Se o juiz for colaborador vai expedir ofícios a companhia de luz, Detran, Receita Federal, etc para localizar o réu através do CPF do mesmo. Ou se tiver de má vontade o juiz, você terá que ir atrás disso sozinho.
Tenta pedir esses ofícios no próprio Juizado Especial, quem sabe o juiz defere, você localiza o réu e o problema fica resolvido.
Abraço.
Citação por hora certa é a solução se o endereço está correto, então o réu não está em local incerto e não sabido.
O Oficial de Justiça avisa o porteiro se for prédio ou avisa vizinho/familiares se for uma casa e diz que vai voltar na hora tal, do dia tal, se a pessoa não tiver lá não tem problema. O réu é considerado citado.
Peça por escrito essa modalidade de citação no JEC. Se o juiz indeferir, por entender incabível essa modalidade no JEC, pelo menos a Sra. tentou.
mesmo na vara cível comum antes de citar por edital tem que tentar citar por hora certa. você tem o endereço exato, então não há porque citar por edital!! o processo deveria prosseguir nesse juizado e seguir essa modalidade de citação por hora certa, vai na secretaria e peça isso por escrito e pronto!...