Boa tarde, caros causídicos e frequentadores do fórum.

Gertrudes, moça pacata, com 20 anos de idade, residente no sítio Pica Pau, filha de pai rude e violento, às escondidas, manteve um relacionamento amoroso com Vivaldo Borba, engravidando. Envergonhada, com medo de seu pai e em respeito à sua família e conhecidos, conseguiu manter a gravidez em segredo até que, depois de muito esforço, provocou o parto dando à luz uma criança do sexo masculino. Ainda no estado puerperal, para ocultar sua desonra, levou a criança para local diverso deixando-a debaixo de uma árvore, sem prestar-lhe a assistência devida, razão pela qual veio esta a falecer. Gertrudes praticou o crime de:

a) infanticídio; b) aborto provocado pela própria gestante; c) homicídio privilegiado, impelido por relevante valor social, moral; d) abandono de recém-nascido

O gabarito marca a D como a alternativa correta. (abandono de recém-nascido) Eu marquei a letra A (infanticídio) .

Eu me alio aos que entendem a omissão punível. O infanticídio, ocorre quando a mãe está sob o estado puerperal. Assim, se omitir os cuidados necessários para garantir a sobrevivência da criança, por causa do estado puerperal, ocorrerá infanticídio na modalidade omissiva. Saliento que o tipo define a necessidade de que seja durante o parto ou logo após, e que o alcance do último termo está ao alvitre do Juiz.

Enfim, solicito gentilmente a opinião dos senhores conhecedores do assunto. A mãe em estado puerperal, poderá praticar o infanticídio por conduta inativa? Se sim, porque a alternativa D foi escolhida como correta?

Grato desde já.

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Sexta, 19 de abril de 2013, 16h18min

    O abandono do recém-nascido, resultando na morte do mesmo, tipifica o crime previsto pelo art.134, § 2º do Código Penal Brasileiro que diz: "Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Noronha (2000, p.52), o diferencia nesses termos:

    Em se tratando de abandono, não há de se confundir este delito (infanticídio) com o do art. 134, § 2º, em que a morte não é querida, havendo peterdolo, sendo por isso, o crime qualificado pelo resultado; ao passo que aqui há o animus occidendi (intenção de matar): o abandono é o modo porque a mulher dá morte ao neonato.

    Na hipótese em que a mãe abandona o bebê com a intenção de causar-lhe a morte com a decorrência do abandono, haverá dolo (direto ou eventual), portanto é crime de dano. Porém, se o fato se der “logo após o parto e sob a influencia do estado puerperal”, terá ocorrido o infanticídio (art.123do CP), e na falta de tais circunstâncias é homicídio. (Com base nas idéias de Capez, p.101).

    Na minha leitura, Gertrudes praticou o crime de Infanticídio, pois em estado puerperal (logo após o parto) abandonou ou ocultou o recém nascido para esconder a desonra e em consequencia deste abandono a cça morreu. O abandono foi o meio usado para a morte da cça.
    Alguns doutrinadores dirão que ela cometecu homicídio, mas o fato dela estar em estado puerperal e o crime ser tipificado pelo resultado, me dá o entendimento do Infanticídio.
    Vamos aguardar demais opinioes.

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    Ricardo Ananias Domingo, 09 de junho de 2013, 23h31min

    Muito obrigado pela opinião Julianne.

    Ninguém mais? D:

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 09 de junho de 2013, 23h50min

    Ricardo, faça vc mesmo a lição.Não fica pedindo cola. Assim vc nunca vai aprender e jamais conseguirá clientes pois só vai fazer merd@ que espantarão qualquer candidato a lhe oferecer uma causa.

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    ?

    Ricardo Ananias Segunda, 10 de junho de 2013, 0h05min

    SulaTeimosa,

    Antes de expor sua opinião, por favor, peço que leia atentamente ao tópico.
    O tópico em tela refere-se a uma questão de prova, que obviamente já foi respondida. Você teria percebido se tivesse lido esta parte:
    "O gabarito marca a D como a alternativa correta. (abandono de recém-nascido)
    Eu marquei a letra A (infanticídio)"

    Nesse passo, apenas solicitei a opinião dos frequentadores do fórum, quanto a tipificação do caso exposto, e em nenhum momento tive a intenção de resolver qualquer tipo de "lição de casa".

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