Infanticídio ou Abandono de recém-nascido?! Eis a questão!
Boa tarde, caros causídicos e frequentadores do fórum.
Gertrudes, moça pacata, com 20 anos de idade, residente no sítio Pica Pau, filha de pai rude e violento, às escondidas, manteve um relacionamento amoroso com Vivaldo Borba, engravidando. Envergonhada, com medo de seu pai e em respeito à sua família e conhecidos, conseguiu manter a gravidez em segredo até que, depois de muito esforço, provocou o parto dando à luz uma criança do sexo masculino. Ainda no estado puerperal, para ocultar sua desonra, levou a criança para local diverso deixando-a debaixo de uma árvore, sem prestar-lhe a assistência devida, razão pela qual veio esta a falecer. Gertrudes praticou o crime de:
a) infanticídio; b) aborto provocado pela própria gestante; c) homicídio privilegiado, impelido por relevante valor social, moral; d) abandono de recém-nascido
O gabarito marca a D como a alternativa correta. (abandono de recém-nascido) Eu marquei a letra A (infanticídio) .
Eu me alio aos que entendem a omissão punível. O infanticídio, ocorre quando a mãe está sob o estado puerperal. Assim, se omitir os cuidados necessários para garantir a sobrevivência da criança, por causa do estado puerperal, ocorrerá infanticídio na modalidade omissiva. Saliento que o tipo define a necessidade de que seja durante o parto ou logo após, e que o alcance do último termo está ao alvitre do Juiz.
Enfim, solicito gentilmente a opinião dos senhores conhecedores do assunto. A mãe em estado puerperal, poderá praticar o infanticídio por conduta inativa? Se sim, porque a alternativa D foi escolhida como correta?
Grato desde já.