Execução de Alimento X peticionamento eletrônico
Os processos que tramitaram por meio físico, recebendo petições ainda neste meio, devem ser distribuídos dessa maneira ou eletronicamente? dúvidas: para entrar com Execução de Alimentos através de Titulo Judicial a petição deverá ser por meio eletrônico, no caso a sentença que estipulou a pensão é de 2007, ou seja, os processos ainda não eram por meio eletrônico, então para distribuir a Ação de Execução de alimentos sempre fiz distribuição por dependências nos autos do processo principal mas como agora é processo virtual minha dúvida é: devo distribuir por dependência através de peticionamento eletrônico ou por ser o processo principal antigo devo proceder ao sistema antigo distribuindo diretamente no protocolo do fórum? outra dúvida: meu cliente ( no caso o alimentado)se mudou para outra cidade, posso distribuir o processo na vara de origem da sentença ou devo mudar pelo fato de o alimentado ter mudado de cidade? o fórum de prevenção nestes casos é obrigatório quando já há uma sentença, ou posso continuar distribuindo a ação no fórum que estipulou os alimentos?
Pode e deve.
No Paraná, por exemplo, os feitos tramitam atualmente todos eletronicamente.
Se há interesse em distribuir por dependência o processo de execução de alimentos (processo eletrônico) com o processo antigo que fixou os alimentos (processo físico) basta distribuir normalmente a ação por meio eletrônico e fazer um pedido de distribuição por dependência entre as duas ações.
Não há impedimento de tramitar por depedência um processo eletrônico com um processo físico. Basta fazer o pedido no tópico final dos requerimentos e/ou em epígrafe, bem no início da petição inicial.