Execução de Alimento X peticionamento eletrônico

Há 13 anos ·
Link

Os processos que tramitaram por meio físico, recebendo petições ainda neste meio, devem ser distribuídos dessa maneira ou eletronicamente? dúvidas: para entrar com Execução de Alimentos através de Titulo Judicial a petição deverá ser por meio eletrônico, no caso a sentença que estipulou a pensão é de 2007, ou seja, os processos ainda não eram por meio eletrônico, então para distribuir a Ação de Execução de alimentos sempre fiz distribuição por dependências nos autos do processo principal mas como agora é processo virtual minha dúvida é: devo distribuir por dependência através de peticionamento eletrônico ou por ser o processo principal antigo devo proceder ao sistema antigo distribuindo diretamente no protocolo do fórum? outra dúvida: meu cliente ( no caso o alimentado)se mudou para outra cidade, posso distribuir o processo na vara de origem da sentença ou devo mudar pelo fato de o alimentado ter mudado de cidade? o fórum de prevenção nestes casos é obrigatório quando já há uma sentença, ou posso continuar distribuindo a ação no fórum que estipulou os alimentos?

3 Respostas
rodri junior
Há 13 anos ·
Link

AGUARDANDO RESPOSTA

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
Link

Pode e deve.

No Paraná, por exemplo, os feitos tramitam atualmente todos eletronicamente.

Se há interesse em distribuir por dependência o processo de execução de alimentos (processo eletrônico) com o processo antigo que fixou os alimentos (processo físico) basta distribuir normalmente a ação por meio eletrônico e fazer um pedido de distribuição por dependência entre as duas ações.

Não há impedimento de tramitar por depedência um processo eletrônico com um processo físico. Basta fazer o pedido no tópico final dos requerimentos e/ou em epígrafe, bem no início da petição inicial.

rodri junior
Há 13 anos ·
Link

Muito obrigado pela ajuda

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos