TENHO DIREITO AO BOLSA FAMILIA?

Há 13 anos ·
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UMA PESSOA QUE CONHEÇO TEM DEZENOVE ANOS DE IDADE, ACONTECE QUE ELA ESTÁ GRAVIDA DE OITO MESES, TEM UM FILHO DE UM ANO E NOVE MESES E TRABALHA GANHANDO MENSALMENTE NEM O SALÁRIO MÍNIMO PORQUE TEM O DESCONTO DO INSS, MORA COM A AVÓ QUE É DESEMPREGADA E QUE TEM PROBLEMA DE SAÚDE. ACONTECE QUE O PAI DO FILHO ESTÁ PRESO E ELA NÃO RECEBE NENHUM BENEFICIO.E FOI FAZER O BOLSA FAMÍLIA E A ATENDENTE DISSE QUE ELA NÃO TEM DIREITO . GOSTARIA DA AJUDA DE VOCÊS, POIS SEMPRE QUANDO PRECISO RECORRO AQUI NESTE FÓRUM. DESDE JÁ MUIO AGRADECIDA A QUEM POSSA AJUDA - LA.

3 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. ( 70 reais por pessoa) As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. As Prefeituras Municipais são responsáveis em cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município. Diga a sua amiga para se informar na Prefeitura da cidade onde ela pode SE CADASTRAR no programa e lá eles vão verificar se ela pode ou não receber. Boa sorte**

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
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moranguinho, vc verificou sobre o auxílio reclusão? o pai do filho da sua amiga, por estar O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
  • o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: preso e ter dependente, terá direito a requerer junto à previdência o auxílio - reclusão: Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes

Mais detalhes:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Quanto ao bolsa família, pelas informações que você forneceu, realmente não tem direito ao benefício, considerando que moradores na sua residência são você, sua avó e seu filho, quer dizer da sua amiga, então são 03 pessoas com uma renda de um salário mínimo, mesmo com desconto do INSS, mas é considerado o valor bruto.Com estes dados, a renda per capita fica em torno de R$226,00.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada, Juliana Caroline, direi essa informação para a minha amiga sobre o cadastro na Prefeitura.

Anna Virgínia o pai do filho dela nunca teve contribuição com o INSS então pelo jeito não tem nenhum direito ao auxilio reclusão.

Agradeço pelas informações fornecidas, e vamos ver se ela consegue resolver essa situação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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