Medida de terreno diferente de escritura e contrato
Olá, se alguém, por favor, puder me ajudar... Compramos um terreno medindo 10x25m em uma imobiliária. Contratamos a construtora, aprovamos a obra na prefeitura e agora no início da fundação, descobrimos que na verdade o terreno mede 9,80x25m. Essa largura de 9,80m afeta e muito a aprovação da obra para o Habite-se, mas mais do que isso, comprei um terreno de 250 metros quadrados e pago IPTU dessa área, e não de 245 metros quadrados. Fui então então reclamar na Imobiliária que o que eu comprei, na verdade, não corresponde com o que eles me venderam. Eles simplesmente disseram que a responsabilidade de conferir não é deles e sim de quem compra. Me recuso a acreditar que isso seja verdade. Alguém por favor, podeira me ajudar? Como devo proceder? Minha obra está parada por conta disso.
Muito obrigada. Juliana
Na compra e venda de imóveis, a lei prevê dois modos pelos quais eles podem ser vendidos
a) venda "ad corpus": o imóvel é vendido como corpo certo, individualizado, com suas confrontações e limites, sem no entanto se levar em conta as medidas do mesmo, ainda que estas medidas tenham constado do contrato.
Exemplo: adquiro um terreno localizado na rua tal, número tal, de acordo com a planta registrada na prefeitura municipal de X, com 10 m de frente e 25 de lateral, perfazendo 250m2"
Nesse caso, o imóvel é vendido como corpo certo ("ad corpus"), e as medidas são apenas enunciativas. E se a diferença for de até 1/20 (ou 5%) do terreno, presume-se que foi adquirido desse modo, não se podendo reclamar diferença de preço, exceto se o adquirente provar que não teria feito o negócio se soubesse dessa circunstância.
b) venda "ad mensuram": o preço do imóvel é pago por medida de extensão, e não por corpo certo.
Exemplo: adquiro 250m2 de terreno, ao preço de R$1000,00 por m2, perfazendo um total de R$ 250.000,00. A compra, nesse caso, ocorre em função da unidade de medida ("ad mensuram") adquirida. Se compro 250m2 e recebo 245m2, tenho direito ao abatimento relativo a 5m2 (no exemplo, R$5.000,00), pois paguei por algo que efetivamente não recebi, ou então tenho direito à complementação do terreno, quando possível.
No caso que você cita, parece que o terreno foi comprado "ad corpus", como corpo certo. E nesse caso, a diferença do seu terreno - 5m2 - equivale a menos de 1/20 do tamanho total - que seria 12,5m2 - o que já faz presumir que a compra foi ad corpus. Sendo esse o caso, em um primeiro momento, não há que falar em restituição da diferença de preço.
A não ser que você prove que não teria realizado o negócio se soubesse do problema, ou pelo menos que essa diferença de tamanho acarretou dificuldades ou maior custo para aprovação do projeto junto à prefeitura.
Tudo a teor do art. 500 e seus parágrafos, do Código Civil.
De todo modo, o melhor é que um advogado, munido de todos os documentos, avalie pessoalmente a questão, pois ele pode constatar documentalmente alguma informação relevante de que não dispomos no site para opinar.
Boa sorte!
Prezados, Tenho uma situação um pouco diferente e gostaria de ajuda. Comprei um lote em um condomínio fechado diretamente com seu primeiro comprador cujo lote possui fisicamente 390m². Já na escritura e no contrato de compra e venda junto a construtora este mesmo lote é identificado com uma medida de 754 m². O primeiro comprador me repassou que não brigou judicialmente com a construtora por falta de interesse, porém disse que eu poderia ingressar com uma ação. Minha dúvida é: - Estou comprando o lote sabendo das atuais medidas, mesmo assim posso brigar judicialmente reavendo as medidas perdidas bem como os custos referentes a estas medidas "inexistentes"(como IPTU entre outros)?
Olá,
Minha situação é diferente e gostaria de obter também esclarecimento. A escritura do terreno do imóvel doado foi lavrada com a medida de comprimento em palmos, porém, outro cartório não quer registrar, pois, alega que essas medidas devem ser convertidas em metros. Essa informação procede ou é o cartório querendo lucrar? Aguardo resposta. Grata. Att, Maria
Bom! Meu terreno na escritura consta medindo 11m de frente e 30 de profundidade, mas foi medido e ele tem 10.60 de frente. O dono dele era o vizinho. A minha unica duvida é que na divisa tem uma parede alta e eu fui instalar uma antena nela e o vizinho reclamou. Eu gostaria de saber se posso usala para alguma coisa pois com o meu terreno menor eu acho que ele invadiu a minha propriedade?Aguardo resposta. Obrigado!
Bom dia, possuo uma dúvida, no caso adquiri um terreno que possui medida 10 por 20, no contrato está descrito que o terreno possui servidão sanitária porém na prefeitura está descrito como viela sanitária, ambos são a mesma coisa?.
Outra dúvida é que nessa metragem 10 por 20 a viela está dentro do terreno portanto seria 10 por 17 e não fora, isso está correto? Acontece frequentemente?
Desde já agradeço.
Bom dia! Moro em uma casa em que possuem 3 terrenos, desmembrados, ou seja, chegam 3 iptus, mas tem somente 1 entrada de aproximadamente 3 metros. Me informaram que pra cada matricula que tenho preciso de 1 entrada, acontece q alem de eu ter somente 1 entrada, ela é muito pequena, e nao posso fazer nada nos outros terrenos pq alem de não terem entradas, o terreno e mto baixo e pra construir precisarei aterra-los e passar o encanamento pela casa toda ate chegar na rua, gostaria de saber se isso é correto e o que posso fazer nesse caso. Att.
Bom dia, tenho uma duvida,caso voces pudessem ajudar ficaria muito grata. Estou procurando terrenos para comprar muito inclinados e os vendedores sempre falam da area levando em consideração a inclinação do terreno. Aonde morava anteriormente , uma região mais plana, a area era considerada na projeção horizontal dela. Oficialmente como é considerado isto para efeito legal ?
Olá Comprei um terreno que deveria ter 12x26m. Após assinar contrato com a imobiliária fui medir o terreno e descobri que a medida marcada estava em 11x26m e que um dos vizinhos mexeu na marcação e tomou 1m. Falando com o vizinho ele se negou a devolver esse 1m alegando que ele plantou cerca viva a muito tempo e já é de direito dele. Nesse caso, quem deve entrar na justiça para requerer a devolução da área tomada, eu o proprietário que me vendeu (Ainda não foi passada escritura ao meu nome, estamos só no contrato de compra e venda), posso desistir no negócio sem ônus?
Bom dia,
Comprei um imóvel de dimensões divergentes, pois as medições reais do lote está 1,70 metros a mais do que acordado no contrato. Exemplificando, medição do terreno no contrato com a construtora é 216,00 já a medição real do terreno é 217,70. Mencionei esse detalhe ao corretor e a construtora e os mesmos falaram que não vai ter problema, pois o que consta é medição real do terreno. Até nos "folders" do empreendimento consta 217,00. A dúvida que fica é: tenho que fazer a escritura e registro com 217,00 metros (medição real) ou acordado no contrato de 216,00 metros?
Boa tarde! O que eu tenho a apresentar é diferente, estou vendendo um terreno que fica entre um condomínio de prédio residencial e um sobrado bem estruturado. o que acontece é o seguinte o comprador é construtor e foi medir o terreno para ver se batia com o anuncio. A Matricula do Imóvel esta 12 x 50 totalizando 600m², mas fisicamente o Terreno tem 13 x 50 totalizando 650m². A pergunta é: Isso geraria algum empecilho para o construtor fazer um condomínio de apartamentos e conseguir o habite-se?
0 André Luís FreyAndré Luís Frey há 3 anos Olá Comprei um terreno que deveria ter 140m . Após assinar contrato com a imobiliária fui medir o terreno e descobri que a medida marcada estava em 128 .54 e que um dos vizinhos mexeu na marcação e tomou . ainda estou pagando as parcela do terreno posso deixar de pagar proporcional ao 11,5?