direito trabalhista
Trabalho tres vezes por semana, a 5 anos em um condominio residencial por meio periodo. E gostaria de saber se eu tenho direito a registro por trabalhar de 3 a 4 hrs por dia. E se tenho direito de reinvindicar meus direitos perdidos durante esses anos. Ou pelo menos uma indenizacao?
Se vc faz seu horário, então, não configura vínculo empregatício, lamento. É necessário ao menos isso, hora certa de entrar e sair.
Mesmo um profissional autônomo assim reconhecido, como um técnico de aparelhos de TV, um eletricista, um limpador de fossas, etc, tem de atender as requisições impostas pelo seu tomador de serviços, no caso o Síndico, que irá indicar as tarefas a serem realizadas.