FOLHA DE PONTO
EU GOSTARIA DE SABER, NA QUALIDADE DE AGENTE ADM. ESCOLAR, SE EXISTE UMA LEI QUE PROÍBE OUTREM DE PREENCHER A MINHA FOLHA DE PONTO? OU AINDA SE EXISTE UMA LEI QUE OBRIGA O PRÓPRIO FUNCIONÁRIO A PREENCHER SUA FOLHA DE PONTO? GRATA
A folha de ponto é o meio que a empresa tem para provar a hora que você trabalhou. Por isso é você que assina a folha para dar veracidade as informações que dizem respeito a você (seu horário).
Por isso, é um ato personalíssimo (assinatura, rubrica, digital...) que deverá sempre ter a anuência do funcionário.
Se outro for o meio de controle de ponto, ainda assim deverá o funcionário rubricar ou assinar para demonstrar que as informações estão corretas.
Isso é a regra, mas existe a exceção né Dra. ???
Diante o princípio da primazia da realidade pode ocorrer algo diferente e ser determinado algo diferente.
Suponhamos que o empregado não marque seu cartão, só que o empregador se encarrega disso e o empregado somente assina, Nesta suposição o empregado entra as 7 da manha e sai as 21 hs. e o empregador coloca no cartão que ele(a) saiu as 17 hs... portanto isso é relativo diante este princípio.
Por isso que existe a exceção no direito.