Alguem pode responder sobre pensao por morte?
Meu irmao é aposentado por invalidez (doença mental), tem 44 anos e mora com minha mãe e é totalmente dependente dela. Caso minha mãe venha a falecer (não está bem de saúde), ele poderá receber as pensões que ela recebe (uma do meu pai e outra de outro irmão falecidos). Por favor alguém poderia responder? Grato
Tonitonton
Inicialmente as pensões que sua mãe recebe não se transmitem. Seu irmão terá direito de receber UMA das pensões caso a incapacidade dele tenha sido comprovada antes do falecimento do pai ou do irmão. Neste caso ele já deveria estar recebendo juntamente com sua mãe. Se a incapacidade dele é anterior a morte do pai ou do irmão, ele pode ter direito sim. Verifique isso e já o habilite em uma das duas. Como a sua mãe está conseguindo receber duas pensões por morte, uma vez que isso não é permitido? Talvez uma das pensões já seja do seu irmão e sua mãe como responsável por ele recebe, pois dois benefícios pela mesma coisa não é possível. Boa sorte**
Tonitonton
Está totalmento correto o Arfago, pode sim. Seu irmão poderá acumular a pensão de sua mãe e de seu pai. Veja de acordo com o decreto 3048
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Assim poderá receber as duas e até mesmo a do seu irmão já falecido.
Prezados, pensão não gera pensão, acho que o irmão inválido poderia agora, se habitar as pensões em conjunto com sua mãe, junto ao INSS, desde que a invalidez tenha ocorrido anterior ao óbito de ambos. Provavelmente o INSS irá indeferir, alegando que a invalidez do irmão ocorreu posterior a emancipação. Assim sendo, com a negativa do INSS, aconselho que recorram a JUSTIÇA FEDERAL. Se outros puderem opinar a respeito, sempre é válido. Atenciosamente Julia.
Pensão não gera pensão, muito menos se transmite.
O que acontece é que o irmão inválido tem direito de DIVIDIR a pensão do pai com a mâe, já que concorrem pela mesma classe do decreto 3048/99 art 16.
Quanto a pensão do irmão falecido a mãe tem preferência pois esta em uma classe acima do irmão. Decreto 348/99 art 16
Como o irmão inválido não se habilitou até agora, poderá faze-lô e passar a dividir com a mãe a pensão do pai.
Quando a mãe vier a falecer passa a receber pensão integral do pai e pode se habilitar para receber a pensão da mãe.
Claro que a invalidez tem que ser anterior ao falecimento dos mesmos.
Caso a invalidez ocorra após a emancipação o INSS pode até negar, mas na justiça pode ser conseguida.
Como a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das outras classes, a pensão do irmão já falecido não poderá ser recebida uma vez que a mãe já recebeu.
Boa tarde, tonitonton. Seu irmão não terá direito nas duas pensões caso sua mãe faleça. Que Deus dê muitos anos de vida para ela ainda, mas para garantir-lhe ao mesmo uma possível pensão por ser seu dependente, oriente-a começar a contribuir o INSS a cada 6(meses) como dona-de-casa, no valor de R$ 74,58, a fim de manter a qualidade de segurado, sendo que o primeiro pagamento não por ser com atraso. Entretanto, no futuro terá que ter 3(três) comprovações que vivem juntos, então faça o seguinte:peça a um cartório para fazer-lhe uma declaração de dependência econômica, mande colocar a conta de água em um nome e a conta de luz em outro, assim como todo mês peça uma Nota Fiscal em cada nome ,nas compras de utensílios ou despesas que fizerem para suas casa Enfim, além destes poderão munir se de outros documentos que atestam que os dois moram juntos. Felicdds e saúde para todos.