Direitos para Curadora em Substituição
Minha mãe tem uma certidão registrada no "livro de compromisso de tutor e curador" onde consta o "Termo de Compromisso de Curadora em Substituição".
O curatelado no caso era irmão da minha mãe, falecido e então proprietario de um imovel. Não possui herdeiros.
O imovel em questão é utilizado por minha mãe e por meu tio, unicos parentes vivos (mas a curadora era minha mãe, por 13 anos). A questão é que minha mãe se sente prejudicada porque o terreno foi dividido incorretamente, pois ela ficou no fundo e em uma parte consideravelmente menor. Não foi feito inventario. Então, quais os direitos da minha mãe?
Ela teria mais direitos nesse imovel ou a divisão seria em 50% com meu tio? Outra questão, a divisão do terreno em 50% cada se for feita da maneira correta, "verticalmente" considerando a frente do terreno para ambos, inclui para "nosso lado" uma casa, herança dos meus avôs e já estava lá, porem no decorrer de vários anos, foi reformada pelo meu tio. Se for o caso de uma divisão, ele poderia então reenvindicar esse investimento no imovel? Mesmo ele se ele investiu em algo que não era dele?