Direitos para Curadora em Substituição

Há 13 anos ·
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Minha mãe tem uma certidão registrada no "livro de compromisso de tutor e curador" onde consta o "Termo de Compromisso de Curadora em Substituição".

O curatelado no caso era irmão da minha mãe, falecido e então proprietario de um imovel. Não possui herdeiros.

O imovel em questão é utilizado por minha mãe e por meu tio, unicos parentes vivos (mas a curadora era minha mãe, por 13 anos). A questão é que minha mãe se sente prejudicada porque o terreno foi dividido incorretamente, pois ela ficou no fundo e em uma parte consideravelmente menor. Não foi feito inventario. Então, quais os direitos da minha mãe?

Ela teria mais direitos nesse imovel ou a divisão seria em 50% com meu tio? Outra questão, a divisão do terreno em 50% cada se for feita da maneira correta, "verticalmente" considerando a frente do terreno para ambos, inclui para "nosso lado" uma casa, herança dos meus avôs e já estava lá, porem no decorrer de vários anos, foi reformada pelo meu tio. Se for o caso de uma divisão, ele poderia então reenvindicar esse investimento no imovel? Mesmo ele se ele investiu em algo que não era dele?

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Preciso de ajuda! :)

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ola..

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ser curador não confere direitos sucessórios.

A divisão do terreno seguirá o que determina a prefeitura. As benfeitorias no imóvel existente poderão ser ressarcida por quem as fez mediante comprovação das despesas.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Uma das partes não pode alegar que o outro fez benfeitorias no imovel "por que ele quis"?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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A manutenção para a preservação do imóvel é do interesse de todos os herdeiros. Se ele não tivesse feito de modo a garantir a existência e funcionamento do imóvel todos perderiam. Já que todos ganharam, ele deve ser ressarcido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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