Cachorros no Apartamento de Cima Não Me deixam Dormir
Estou morando de aluguel num prédio muito simples desde o ano passado e desde o primeiro dia tive problemas com os moradores do apartamento de cima.
Eles possuem dois cachorros que incomodam profundamente. Durante o dia, quando estou em casa, percebo que os cachorros ficam quietos, parecem dormir, pois como os donos saem para trabalhar, os cachorros ficam sozinhos. No entanto, à noite, quando eles retornam, os cachorros fazem a maior bagunça e o barulho que ressoa no meu apartamento é inacreditável. Um dos cachorros é de grande porte e ao pular no chão, o barulho é muito incomodativo, ainda mais de madrugada. Os moradores dormem sempre muito tarde (mais de meia noite, em algumas vezes mais tarde) e os cachorros não ficam quietos enquanto eles estão acordados. Quando consigo um pouco de alívio, os cachorros acordam no meio da madrugada e incomoda em vários momentos alternados, ou seja, fico a noite inteira num "dorme e acorda". Às 5 horas da manhã já estão pulando e fazendo muito barulho com objetos que os próprio donos devem deixar no chão para eles brincarem, sem contar nos moradores, que parecem não se importar em mandarem as coisas no chão, como sapatos.
Está insustentável essa situação: não consigo dormir cedo porque os cachorros não deixam e se posso dormir até mais tarde (nos finais de semana, por exemplo) também não consigo pelo mesmo motivo. O barulho que os cachorros causam não incomodam os moradores e por isso eles podem dormir enquanto quiserem, enquanto eu que estou em baixo não consigo descansar em paz.
Estou há mais de um ano nessa situação e até agora não consegui resolver. Quando começam a incomodar muito, comecei a bater com uma vassoura no teto para ver se os moradores desconfiam, mas não adianta.
Após quase um ano vivendo nessa situação, resolvi ir até à administradora e relatar o problema, pedindo providências. Eles disseram que iam enviar uma advertência e de nada adiantou. Continuei sofrendo da mesma forma e tentando fazer com que os moradores entendessem o desrespeito que estão cometendo e nada adiantou. Cinco meses após a primeira reclamação na administradora, retornei e solicitei um posicionamento mais incisivo por parte deles, pois não havia jeito e sugeri uma multa. Então fui surpreendido com a seguinte informação: "como não há convenção de condomínio no prédio, nós não podemos multar". Mesmo assim, ficaram de fazer outra advertência, usando outro meio que não seja carta e, também, de nada adiantou. O problema persiste EXATAMENTE da mesma forma.
Não estou suportando mais essa situação. Só não saio do prédio porque não encontrei nenhum outro local para alugar no mesmo valor, senão já teria saído dessa situação. Todos os dias à noite, embora completamente cansado e exausto, fico desanimado de deitar para dormir, pois sei que a partir das 23h terei de ficar deitado na cama sem conseguir relaxar. Vai fazer mais de um ano que não consigo domir bem, todas as noites na hora de dormir fico irritado com a situação, preciso levantar da cama várias vezes para bater com o cabo de vassoura no teto e nada. As 5h da manhã já começa novamente o problema. Fico o dia inteiro cansado, muitas vezes com dor de cabeça por falta de dormir e meu rendimento está péssimo.
Por favor, me ajudem! O que eu faço? A quem recorro? Estou totalmente desamparado, pois quem deveria dar todo o suporte que é a administradora, não consegue ser efetiva.
Agradeço-lhes imensamente desde já.
Pedro Aspissa
Animais em Condomínios
Em pesquisas feitas junto à jurisprudência, a questão mais suscitada foi a possibilidade da permanência ou não de animais em prédios.
Muitas vezes há cláusula nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação (animais domésticos) nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.
Porém, dispõe o artigo 19 da Lei n.º 4.591/64: " cada condômino tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança".
Assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.
Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, podendo a cláusula proibitiva de regimento interno ser nula, já que seu teor poderá ser considerado inconstitucional.
Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral.
Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos.
Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cão de grande porte (por exemplo, um cão São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades, como correr, movimentar-se por um especo grande etc. e desenvolvimento.
Pesquise esta lei, aí pode tomar algumas posições, referente ao assunto.
Faça uma carta ao síndico, e peça a ele que tome as medidas para tentar sanar este barulho, e que notifique ao morador dono do animal.
Agora antes de mais nada, cabe você pedir o Regulamento Interno e vê o que fala sobre animal, se pode ou não ter em qualquer unidade no prédio.
A administradora nada pode fazer por você, cabe você correr atrás do prejuízo. Cabe sim, o Síndico. É sua função manter funcionando as normas do R.I.
Boa sorte