Dívida com Itaú - 5anos agora em Maio2013
Olá, tenho dívida com banco Itaú vencendo 5anos agora em Maio2013. Sempre recebi propostas e nunca tive condições de quitar a vista, que é minha intenção pois os juros para parcelar ainda são muito altos. Ocorre que em Março2013 comecei a receber também, ligações de uma empresa de Cobrança que trabalha em parceria com o Itaú, enviaram boleto de cobrança com Aviso de Cartório onde registraram o comunicado de pendência e informam que em caso de não pagamento posso vir a ter uma possível Ação Judicial em meu nome. Estou em contato com minha gerente que fez uma proposta para eu definir até 30Abril2013, mas não terei condições ainda de quitar a vista como é minha intenção; mas ela informa que se eu não definir nada até tal data posso vir a sofrer Ação Judicial. Estou preocupada, pois possuo um único bem meu nome (carro 1995) e não posso correr esse risco. Expliquei na agência que meu marido ficou 11meses desempregado, está em experiência até Junho ainda, e meu filho nasce em Julho. Terei condição de quitar a vista em Julho, mas gostaria de saber se essa ameaça do banco é coerente, pode acontecer... ou se de alguma maneira posso assinar algum documento assumindo quitação para Julho2013; ou se vencendo os 5anos agora não preciso me preocupar... Desde já agradeço Att. Marinara
Bom só um advogado para te orientar melhor, porém eles, Itaú, mandam seu nome para o Serasa e um escritório de cobrança passa a ser o responsável por te cobrar, mas se você ligar na Central de Renegociação do próprio Itau eles tiram praticamente todos os juros e ainda dividem em 4 vezes, dependendo do caso.
Normalmente sai muito mais barato do que negociar com escritório de cobrança. Mas você não pode deixar vencer nenhuma parcela, do contrário, segundo eles, a divida volta ao valor original.
Quanto a questão do 5 anos creio que a divida caduca sim, já presenciei outra instituição financeira fazer manobras para enganar a lei, antes de completar 5 anos vender a divida do cliente para outra empresa e assim a outra empresa, em teoria, teria mais 5 anos para te cobrar.
Obviamente que essa manobra é de má fé, um drible na justiça, mas podem tentar.
Dependendo da interpretação da autoridade judicial o prazo pode ser até menor, 3 anos, porém para conseguir que isto valha é necessário contratar um bom advogado.
Acontece que o NCC especificou no artigo 206 que o prazo de prescrição para os títulos de crédito é de três anos. Por títulos de crédito entenda-se: cheque, fatura de cartão de crédito, nota promissória, duplicata, entre outros. Confira em: Seção IV - Dos Prazos da Prescrição - art. 206, § 3o VIII. Este é o ponto de toda a discussão. Acontece que há duas leis ordinárias sobre o mesmo tema e que indicam prazos diferentes. Estes são casos em que há dupla interpretação da lei.
Uma delas é considerar o tempo de prescrição de três anos para os títulos de crédito. Como o Código Civil trata especificamente de títulos de crédito, ele deveria ser usado em lugar do Código de Defesa do Consumidor, que é mais abrangente. Ficaria assim: em seis meses termina o prazo para a cobrança do título (cheque sem fundo, por exemplo). Após este período, o credor poderia cobrar a dívida por meio de duas ações de cobrança: ação monitória ou de conhecimento condenatória (rito comum). Durante todo o trâmite, o devedor terá seu nome inscrito nas listas de inadimplentes. Passados três anos, o serviço de proteção ao crédito tem o dever de tirar o nome da pessoa da lista.
Outra interpretação é entender que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei mais específica que o NCC, por isso vale o que está descrito nele. Assim, as anotações de inadimplência devem permanecer nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos. Esta, por exemplo, é a interpretação que a Serasa dá a lei.
O consumidor tem o direito de saber que este é um ponto polêmico, que permite dupla interpretação. Quem se sentir lesado com o prazo de cinco anos, pode contratar um advogado e questionar na Justiça.
Marinara,
Sobre a questão dos prazos, conforme relatado pelo Norivan Oliveira, complemento para fins de esclarecimento sobre a natureza de cada um deles, que o prazo de cinco anos que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se refere ao tempo máximo que o fornecedor pode manter informações negativas em bancos de dados do consumidor inadimplente. Os prazos previstos no Código Civil (CC) remetem ao direito de ação.
Neste caso, não há conflito entre CDC e CC, nem precisando arguir a especialidade do CDC. Além disso, o CDC indica a possibilidade de diálogo com outras fontes, sempre que a norma editada for mais favorável ao consumidor.
No seu caso, com base nos seus relatos, aparentemente o direito de ação do banco vir a lhe cobrar judicialmente a dívida já prescreveu há aproximadamente dois anos, estando próximo de prescrever também os registros negativos que tenham em seu nome, relativos a dívida contraída há cerca de cinco anos atrás. Ou seja, você está sendo pressionada a fazer um acordo sob ameaça de uma sanção que não lhe é mais possível atingir.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
05 anos este é o prazo máximo que poderá ficar negativado junto aos orgãos de proteção ao crédito.
Após esse prazo, quando receber ligações de quaisquer financeiras, escritórios, e o raio que o parta, diga apenas, por favor, acione judicialmente, só pagarei em Juízo.
Continuarão lhe atormentando por alguns dias, ou meses, mas cessarão, pois o direito não mais lhes assistirá, ou acionam em juízo no prazo de 05 anos, ou depois disso, sentam e choram, mas os bancos, confiando na ignorância dos leigos, contratam empresas de cobrança para azucrinar seus devedores. Mas é tudo papo furado, não há como cobrar judicialmente após o prazo prescricional, então eles utilizam a chamada TEORIA DO RISCO:
Empresas de cobrança assumem a cobrança e AMEAÇAM... alguns sem orientação PAGAM mediante a COAÇÃO EXERCIDA. Tudo que receberem dessa forma é lucro líquido de 100%, uma vez que tratava-se de $$$ perdido.
Não caia nessa arapuca.
Agradeço a todos pelas sugestões e orientações... nem sei o que pensar e fazer agora... Deixei o tópico aqui registrado dia 29 e só hoje consegui olhar novamente, infelizmente movida pelo medo acabei indo pessoalmente na agência no dia 30 conforme combinado com a gerente (que informava ser esse meu prazo), foi quando ela falou que, ou eu negociava ou ela não podia fazer mais nada; passado prazo a dívida passaria a ficar somente com a empresa de cobrança, e que com eles não tinha conversa... ou paga... ou paga... Meu marido está viajando a trabalho, fiquei com receio de piorar minha situação e entrarem com ação judicial onde eu poderia perder nosso carro que está em meu nome. Aceitei um acordo: Os cartões de crédito estava com saldo devedor R$ 4500,00 (sendo total com juros e encargos R$ 28000,00) paguei R$ 287,00av. O LIS estava com saldo devedor R$ 5000,00 (sendo total com juros e encargos 28000,00), aceitei boleto para 15maio R$ 835,00. Dois crediários com saldo devedor + juros + encargos R$ 15000,00; aceitei boleto para 15maio R% 1000,00 Agora não tem como voltar atrás, é isso? Se eu não pagar esses boletos começa do zero essa dívida...
Marinara,
Agora não tem jeito. Você firmou novos contratos confessando a dívida. É importante que você tenha condições de efetivamente cumprir com os acordos firmados. Se deixar de honrar com elas, renovou-se a possibilidade de entrarem com a ação judicial e registrarem seu nome nos bancos de dados por mais 05 anos.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
No seu caso ocorreu a NOVAÇÃO DA DÍVIDA, ou seja, vc. assumiu ser devedora da quantia que o banco apresentou e firmou acordo para pagamento a partir deste valor.
Espero que possa honrar com o acordo firmado. Caso contrário, serão juros, sobre juros.
Não deveria ter aceitado a novação, mas já que o fez. Tente honrar o acordo integralmente para livrar-se da dívida,
Boa Sorte.