EMBARGOS EM AÇÃO MONITORIA quando o réu é REVEL??

Há 24 anos ·
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Que tipo de defesa posso alegar em Embargos numa ação monitória, quando o réu é revel???

4 Respostas
Mathias Magalhães Silva
Advertido
Há 24 anos ·
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Alessandra,

O tema que lhe suscita dúvidas, foi objeto de minha monografia de conclusão de curso e milito na área cível utilizando o procedimento monitório.

Portanto, acho que posso prestar alguns esclarecimentos à Nobre Colega.

Primeiramente, se entendi bem a pergunta, você quer saber quais as matérias (âmbito de impugnação) possíveis de serem alegadas nos embargos à execução fundada no título executivo judicial formado pela ausência de oposição dos embargos ao mandado monitório ( defesa ampla).

Pois bem: Segundo a disposição do procedimento, a inércia do réu que não embarga o mandado de pagamento ou de entrega da coisa, não acarreta os efeitos da revelia como comumente é conhecida do procedimento ordinário. No Procedimento Monitório, a contumácia do réu gera uma consequância de maior gravidade, qual seja, a constituição, de pleno direito do título executivo judicial.

Neste procedimento, a ausência de defesa ( via embargos ao ao mandado)não faz com que se reputem como verdadeitos os fatos alegados na inicial, o que não necessariamente acarreta a procedência do pedido.

Na monitória, a ausência dos embagos ao mandado acarreta a convolação do mandado inicial de pagamento em mandado executivo.

A consequência aqui é de maior gravidade, na medida em que a lei determina a constituição do título executivo judicial, sem solução de continuidade do processo, instaurando-se imediatamente a execução forçada.

Se a lei dispõe que há constituição de título executivo judicial ao que parece assim procedeu o legislador para que as matérias dos embragos à execução ( os segundos embargos) se restrinjam às matérias arroladas no artigo 741 do Código de processo Civil, como se fossem embargos à execução fundada em sentença condenatória.

Todavia, pode-se argumentar que, em virtude do título ter se formado pela inércia do devedor que não se opôs em momento oportuno ( 15 dias, via embargos ao mandado inicial), o título não representa um acertamento pleno do direito entre as partes, ante a cognição sumária que deferiu a expedição do mandado e ausência de contraditório pleno.

Contudo, a tese até então vencedora, preconizada pelo Min. Sálvio de Figureiredo Teixeira do STF é a da limitação contida no art. 741 do CPC, eis que quando o réu não cumpre o mandado tampouco embarga seus termos, a decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento adquire a eficácia de uma sentença condenatória transitada materialmente em julgado.

No mínimo, podemos dizer que no bojo do procedimento monitório, ante a preclusão da defesa (embargos), os embargos à execução, em respeito a estrututa e finalidade do procedimento, deve se limitar as matérias do art. 741 do CPC.

Lúcio Paiva
Advertido
Há 24 anos ·
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Ao ilustre colega, Dr. Mathias, meus cumprimentos pela esclarecedora lição.

Cordialmente,

Lúcio Paiva

Cristiano_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde.

Tenho cheque que foi devolvido a cinco anos e só agora fiquei sabendo do tal, corri atraz do credo para liquidar a divida e resgatar o cheque para retirar o protesto, liguei para o dpto de cobraça (uma empresa de cobraça) e fui maltrado pela antedente que ameaçou com uma ação monitória só porque perguntei quais seria as praticas de juros e encargos que eles estavão cobrando, pois achei muito auto o que poderia fazer pois quero pagar o valor e resgatar o cheque.

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Vosê deve ter conhecimento que se for pagar a dívida no escritório de cobrança irão lhe cobrar juros exorbitantes, taxa de administração ( que são honorários advocatícios clandestinos), o escambau, etc.

Se for ajuizada ação monitória você poderá opor embargos que é uma espécie de defesa às alegações do credor, de maneira que poderá diminuir sobremaneira, os juros, taxas, tal, tal..

Mas para se defender na ação monitória terá que contratar advogado. Dependendo do valor do cheque talvez não valha a pena aguardar a referida ação para opor embargos.

Geraldo Silva, advogado, [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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