Servidor público federal / blog / internet marketing
O servidor público federal pode criar um blog ou website, com fins lucrativos, na qualidade de pessoa física, onde não haja qualquer vínculo entre a atividade que irá desenvolver e o seu cargo público ou Órgão para o qual presta serviços, e, ainda, sem que essa atividade interfira no regular exercício de seu cargo público, a fim de trabalhar, em seu tempo livre, com internet marketing, como, por exemplo, divulgação, promoção e vendas de produtos, serviços e marcas de empresas diversas, ou em programas de afiliados de empresas que utilizam esse recurso para recrutar divulgadores e promotores de vendas mediante pagamento de comissões? Sou servidora pública federal e estou considerando a possibilidade de exercer atividade de trabalho alternativo como acima descrito, em meu tempo livre, por intermédio de website ou blog, a ser por mim administrado, na qualidade de pessoa física, sem prejuízo do exercício do cargo público em que sou investida, em Órgão da Administração Direta Federal. Gostaria de ser informada a respeito, se a atividade descrita configura exercício de comércio como definido no regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, ou há espaço para diferente interpretação, cabendo, assim, discussão sobre o tema e possibilidade de não caracterização da hipótese como de proibição, como definido na lei específica. Aguardo retorno. Obrigada.
Ana,
O art. 117 do Estatudo do Func. Públ Fed, em seu inciso X, proibe:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Esse inciso permite ao funcionário ser apenas "investidor" nas sociedades empresárias.
Entretanto, pequenos negócios ou atividades que nao despertem interesse/inveja da administracao do seu Órgao, normalmente sao tolerados.
Uma prudência seria vc ter um(a) sócia administradora para o seu empreendimento, mesmo de forma informal (sociedade nao personificada), e vc figuraria apenas como sócia, o que é permitido.
É isso.
Meu amigo, sua reposta foi de extrema importânica para mim. Sou servidor público, me cadastrei em uma empresa de Marketing multinivel, e fiz propaganda do negócio SEM QUERER para uma empresa que fazia parte dos contatos do orgão em que trabalho. Resultado, estão querendo levar ao ministério público dizendo que estou infrigindo o artigo e inciso que você citou. O que não sei é se realmente posso me prejudicar e ser processado apenas pela propaganda involuntária do meu negócio. Vocô poderia me informar?
Edno,
Vc pode se complicar sim. O Órgao pode instaurar sindicância/processo administrativo de ofício ou, se houver alguma denúncia, a administracao é OBRIGADA a apurar.
Se vc figurar como administrador, a infringência já tá configurada; o funcionário que integra a sociedade apenas como sócio, é averiguado se esse servidor exerce atividades de gestao, de forma informal.
No seu caso, se houver contrato com a administracao, pode incorrer em improbidade administrativa, o que é mais grave !!!
Sorte.