Servidor público federal / blog / internet marketing

Há 12 anos ·
Link

O servidor público federal pode criar um blog ou website, com fins lucrativos, na qualidade de pessoa física, onde não haja qualquer vínculo entre a atividade que irá desenvolver e o seu cargo público ou Órgão para o qual presta serviços, e, ainda, sem que essa atividade interfira no regular exercício de seu cargo público, a fim de trabalhar, em seu tempo livre, com internet marketing, como, por exemplo, divulgação, promoção e vendas de produtos, serviços e marcas de empresas diversas, ou em programas de afiliados de empresas que utilizam esse recurso para recrutar divulgadores e promotores de vendas mediante pagamento de comissões? Sou servidora pública federal e estou considerando a possibilidade de exercer atividade de trabalho alternativo como acima descrito, em meu tempo livre, por intermédio de website ou blog, a ser por mim administrado, na qualidade de pessoa física, sem prejuízo do exercício do cargo público em que sou investida, em Órgão da Administração Direta Federal. Gostaria de ser informada a respeito, se a atividade descrita configura exercício de comércio como definido no regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, ou há espaço para diferente interpretação, cabendo, assim, discussão sobre o tema e possibilidade de não caracterização da hipótese como de proibição, como definido na lei específica. Aguardo retorno. Obrigada.

3 Respostas
Consultor !
Há 12 anos ·
Link

Ana,

O art. 117 do Estatudo do Func. Públ Fed, em seu inciso X, proibe:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Esse inciso permite ao funcionário ser apenas "investidor" nas sociedades empresárias.

Entretanto, pequenos negócios ou atividades que nao despertem interesse/inveja da administracao do seu Órgao, normalmente sao tolerados.

Uma prudência seria vc ter um(a) sócia administradora para o seu empreendimento, mesmo de forma informal (sociedade nao personificada), e vc figuraria apenas como sócia, o que é permitido.

É isso.

Edno Motrone
Há 12 anos ·
Link

Meu amigo, sua reposta foi de extrema importânica para mim. Sou servidor público, me cadastrei em uma empresa de Marketing multinivel, e fiz propaganda do negócio SEM QUERER para uma empresa que fazia parte dos contatos do orgão em que trabalho. Resultado, estão querendo levar ao ministério público dizendo que estou infrigindo o artigo e inciso que você citou. O que não sei é se realmente posso me prejudicar e ser processado apenas pela propaganda involuntária do meu negócio. Vocô poderia me informar?

Consultor !
Há 12 anos ·
Link

Edno,

Vc pode se complicar sim. O Órgao pode instaurar sindicância/processo administrativo de ofício ou, se houver alguma denúncia, a administracao é OBRIGADA a apurar.

Se vc figurar como administrador, a infringência já tá configurada; o funcionário que integra a sociedade apenas como sócio, é averiguado se esse servidor exerce atividades de gestao, de forma informal.

No seu caso, se houver contrato com a administracao, pode incorrer em improbidade administrativa, o que é mais grave !!!

Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos