Voto vencido - conceito
De acordo com a Enciclopédia Jurídica de Leib Soibelman:
Voto vencido. (dir. prc.) - Voto que não acompanha a maioria do tribunal. Voto minoritário. O voto vencido não se confunde com voto divergente. Este é o que acompanha a decisão adotada pela maioria, mas por fundamentos diversos ou razões diferentes. É claro que todo voto vencido é um voto divergente, mas a recíproca não é verdadeira.
E, no site http://www.dji.com.br você encontra a seguinte definição:
Voto vencido (Direito Processual)
Parecer de um magistrado de instância superior, cuja orientação vai em desacordo com a dos demais na decisão de uma lide. obs.: Voto