Direito de levar a filha para a faculdade
Boa noite. Minha filha é uma jovem mãe de uma menina de 2 anos de idade. Ela faz faculdade em formato EAD para não ficar distante da filha e poder cuidar dela. Ela já fez um ano e meio de faculdade e, em duas ocasiões, já entrou na sala de aula com a menina, uma vez que não tinha ninguém para cuidar da bebê. Em diversas ocasiões eu que fiquei para que ela fosse fazer provas, já que as mesmas são de sábado de manhã. Porém recentemente, devido a uma mudança de planos em nossas vidas, passei a trabalhar obrigatoriamente aos sábados pela manhã, fazendo com que minha filha não tivesse mais com quem deixar minha neta. Ela disse que a levaria, que não haveria problemas, que só não o fazia uma vez que as provas são cedo demais e ela queria deixar a filha descansar no final de semana já que ela vai para a escolinha cedo. Só que da última vez que ela tentou entrar, os seguranças a barraram dizendo que era proibido. Ela disse que na vez em que levou a menina, ela tinha assinado um termo de responsabilidade para entrar com ela, e ela queria fazer o mesmo. Porém, eles disseram que a autorização vale apenas para o andar térreo, onde não há uma sala de aula sequer, mas apenas lanchonetes, secretaria e a sala da segurança onde disseram para deixar a menina lá com eles. Ela obviamente não deixou sua bebê com três seguranças desconhecidos e foi embora perdendo uma prova. Recentemente a amiga dela viu um casal com um bebê de mais ou menos um ano realizando uma prova na mesma faculdade, no campus ao lado, perguntou para o casal como eles conseguiram entrar e eles disseram que a faculdade deve oferecer condições para uma mãe ir às aulas e realizar provas e que isso é um direito previsto em lei. Ela foi e contou para a minha filha o que viu. Pesquisamos na internet a respeito de alguma lei e encontramos uma matéria sobre a lei 6.202, porém ela só diz sobre gestantes. Minha filha já faz EAD porque não tem condições de ficar deixando a filha para os outros cuidarem e agora ela não tem com quem deixar e vai acabar perdendo suas provas e reprovando só porque a faculdade não a permite entrar com a filha na sala. Por favor, ela só quer fazer as provas, nem que tenha que ser em uma sala separada ou mesmo no térreo, na sala de segurança, mas ela não pode deixar a filha com ninguém, especialmente com seguranças desconhecidos. Além disso, ela ganha pouco e tudo o que ganha vai para a filha e para a faculdade. Precisamos de ajuda. Por favor algum advogado pode nos ajudar? Pensamos em recorrer ao tribunal de pequenas causas para conseguir uma liminar, mas preferimos conseguir nossos direitos antes de mais nada com o bom senso. Obrigada.
Matéria http://universidadeparaquem.wordpress.com/2010/05/09/faculdades-desconhecem-direitos-de-maes-alunas/
Ou contrata uma babá so para acompanhar no dia da prova, ou deixa com a segurança que não devem ser desconhecidos já que são funcionários da instituição ou então tente conversar com o Diretor da escola, pois do contrário nada há que a ampare, muito pelo contrário criança em sala de aula durante a prova pode muito mais atrapalhar outros alunos o que sem dúvida irá gerar reclamação.
No caso não seria na sala de aula junto com os outros, mas sim em uma sala a parte ou na propria sala da coordenação ou de segurança. E não, a menina não fica com desconhecidos porque ela mesma não aceita ficar com gente estranha, pois jamais criamos esse hábito nela. Então não se deixa uma criança de dois anos com três seguranças que só Deus sabe o que eles podem fazer.
Como é que a faculdade seria obrigado de oferecer uma sala separada para uma pessoa que não quer que a criança fica com uma baba.
É o dever da faculdade de fornecer uma educação e um lugar adequada para a aluna fazer as provas. Se uma ou outra possibilita que um dos alunos leva uma criança de 2 anos para fazer prova, está fazendo isso de boa vontade.
Vai ter que contratar uma baba.