220h ou 240h?

Há 12 anos ·
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amigos trabalho em uma tv como coordenador e sou mensalista (220 ou 240h), falo 220 ou 240 porque meu patrão colocou no contrato como se eu devesse trabalhar de 2ª a sábado no horário das 08h as 12h e de 14h as 18 (isso mesmo, de 2ª a sábado) sendo que não especificou se vai me dar hora extra e nada. pelo que percebi ele dividiu 240 por 30 e deu 8h e não 220/30 que seria igual a 7,33h. sou obrigado a trabalhar de 14h as 18h no sábado também? por favor me ajudem nisso pois o que eu vi pela lei é que eu devo trabalhar no máximo 44h semanais e não 48h sem receber nada a mais por isso.

4 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 12 anos ·
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Não existe jornada além de 44 horas semanais.

Tudo além disso é considerado como hora extraordinária a ser paga acrescida de 50% sob a hora normal. (Constituição Federal Art. 7º, XIII)

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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William, lembre-se que dentro das 220hs estão considerados os descanso semanais remunerados. Não é para se trabalhar 220hs por mês, seria impossível isso!!!!

O que se tem de trabalhar é apenas as 44hs que são a máxima jornada semanal.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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No caso apresentado, o sábado das 08 às 12 e das 14 às 18 têm-se : 04 horas extras todo sábado.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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O divisor 240h (8h por dia multiplicado por 30) resta superado. Há um dia de folga por semana, claro. Além dos limites da jornada de trabalho conhecidos e citados por todos. Na espécie, deve-se aplicar o divisor 220h:

— Jornada de 8 hs → Divisor = (44:6) x 30 → Divisor= 7,33 x 30 → Divisor = 220

O divisor 220h, como já apontado, considera o descanso semanal remunerado e os limites constitucionais da jornada.

As horas excedentes do sábado devem ser pagas como horas extras. Seu patrão considerou 240h mensais e pretende pagar tudo como hora normal: um erro. Mas a interpretacao e o calculo corretos sao esses que eu apresentei acima. Peca reconsideracao de forma amigavel.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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