Padastro pode requerer a guarda e quais os efeitos disso?
Gostaria de saber se o padastro pode regularizar a guarda de fato que possui com a mãe da criança com quem convive há 2 anos (a criança tem 5 anos) e, se isso for possível, quais são os efeitos disso e qual o procedimento pra regularizar essa guarda.
No pedido da guarda possui réu, quer dizer, o pai precisa ser ouvido?
Marcelo O padrasto pode pedir Termo de Guarda Provisória ao juiz da infãncia. Esta guarda dará direito a viajar com o enteado, matricular em escola, autorizar internação, providenciar documentos, e incluir no convênio médico como dependente. Ação de Guarda Definitiva é destinada somente ao pai ou a mãe e é requerida ao juiz de família.
Valeu Pedrão, mas você saberia me dizer qual é o procedimento disso? Eu entro com esse pedido sozinho? preciso de advogado? o pai tem que ser ouvido? Tem algum requisito para poder ter a guarda?
Eu sou leigo nisso e não sei no que exatamente consiste ter a "guarda", ainda não sou casado no papel com a mãe da criança e não tenho contrato de união estável, moramos juntos há dois anos e eu pretendo me casar ainda esse ano. Eu faço tudo por eles e gostaria de incluí-los no plano de saúde que vc mencionou, embora eu já pague um por fora.
Eu vi aqui que talvez eu poderia adotá-lo unilateralmente, mas o pai biológico disse que não vai deixar, embora nunca tenha agido como pai.
Obrigado mais uma vez e aguardo maiores informações se puder passar.
Obrigado FJBrasil, mas eu vivo com a mãe da criança, não quero tirar a guarda dela, só queria saber se posso regularizar essa guarda de fato que eu tenho, não sei se isso implica em alguma coisa, eu só me sinto meio deslocado na relação pois cuido da criança, não apenas nas despesas, mas em todo o desenvolvimento dele. A mãe nunca foi casada com o pai biológico e este por sua vez não auxiliou em nada desde o nascimento do menino. Como ela não teve interesse em pensão e nada disso, nunca regularizou essa guarda, por isso queria saber o que pode ser feito e quais são os efeitos de ter a guarda e como é o procedimento dessa ação. Não sei como me fazer claro, minha vontade é de adotar a criança, mas o pai biológico não aceita, não sei porque já que não faz nada e não demonstra interesse nenhum pelo filho. Eu queria ter algum vinculo real(comprovado) com a criança para poder ter liberdade de tomar algumas decisões e não ter que ficar dependente do pai dele, já que eu assumi esse papel.
Marcelo
O padrasto pode pedir Termo de Guarda Provisória ao juiz da infãncia. Este processo não é contra ninguém, não há polo passivo.
A mãe, que é sua companheira, já tem a Guarda Definitiva é destinada somente ao pai ou a mãe e é requerida ao juiz de família.
O que percebo pelas respostas acima é o total desconhecimento entre Termo de Guarda (Vara da Infância) e Ação de Guarda (Vara da Família).
Marcelo, na realidade o seu desejo é adotar o seu enteado e desconstituir o poder familiar do pai.
Existe essa possibilidade, depende da idade da criança, da relação afetiva, se a criança reconhece você como pai, se o pai biológico registral é totalmente ausente, não contribui materialmente...são varias coisas....
cada caso é um caso, o seu caso não tem nada haver com termo de guarda, não é isso que vc esta querendo.