MÃO AMIGA?? quer pra você (risos) leia até o final e se indigne com uma violação de direitos humanos praticado por covardes que estão ali para proteger os indígenas....

Índios abordados em comunidades da Amazônia passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos após tortura, segundo informações do MPF-AM

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra quatro militares do Exército acusados de torturar índios no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros a noroeste de Manaus). Os indígenas relatam que foram colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro. Sob o comando do primeiro-tenente Samir Guimarães Ribas, os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, praticaram atos de abuso de autoridade e de tortura, causando sofrimento físico e mental a índios na zona rural do município de São Gabriel da Cachoeira. A ação teve início na noite de 29 de setembro de 2007 e se estendeu até a manhã seguinte, no intuito de investigar e castigar índios envolvidos com tráfico de drogas. Após receber denúncia, feita por um morador local, de que índios daquelas comunidades estariam consumindo e comercializando drogas, o tenente determinou que os militares compusessem duas patrulhas distintas para identificar, localizar e prender todos que tivessem ligação com os fatos, para que fossem levados, em seguida, à sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira. Segundo informações do MPF-AM, diante da surpresa de ação dos militares armados com fuzis, os índios abordados nas comunidades passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos. Mesmo sem ordem judicial e não estando em situação de flagrante delito, os índios foram presos por Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, que entraram nas casas, efetuaram 'prisões para averiguação' e fizeram breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas. “Os militares, a pretexto de coibir a prática de suposto crime de tráfico ilícito de entorpecentes na comunidade em questão, atentaram contra basilares princípios constitucionais administrativos, comportaram-se de modo totalmente arbitrário em detrimento das vítimas, valendo-se da abjeta prática de tortura para subjugá-los, em total contrariedade a mandamentos legais e éticos”, afirmam os procuradores da República Sérgio Valladão Ferraz e Julio José Araujo Junior, na ação de improbidade administrativa. Leia também: MPF DENUNCIA UM TENENTE E TRÊS SARGENTOS POR ESPANCAR E PRENDER ÍNDIOS NUMA JAULA! Agressão e prisão em jaula Os índios detidos pelos militares relataram, em depoimentos, que foram levados de 'voadeiras' – pequenas embarcações com motor de popa – até a sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira. Lá foram ameaçados com a exibição ostensiva de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro. Segundo relatos dos indígenas, apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios. O MPF/AM destaca que as atitudes dos militares constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra a legalidade e a moralidade – princípios da Administração Pública –, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), violando o padrão ético de conduta que os agentes públicos respeitar no exercício das funções.

Preconceito contra populações indígenas A conduta dos militares, que denota preconceito contra as populações indígenas, é contrária ao previsto no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) que, no artigo 27, II, enuncia ser manifestação essencial do valor militar “o civismo e o culto das tradições históricas”. Para o MPF/AM, os atos dos militares atingiram de forma grave alguns dos mais fundamentais direitos humanos das vítimas, que se viram reduzidas em sua capacidade de autodeterminação, encarceradas injusta e inconstitucionalmente e submetidas a tratamento desumano e degradante, e foram alvo de humilhações e sofrimentos físicos e psíquicos que configuram atos de tortura. Em razão da gravidade das condutas, o MPF/AM pede a condenação dos quatro militares nos limites máximos das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. A ação tramita sob o nº 7374-51.2013.4.01.3200 na 1ª Vara Federal no Amazonas.

Ação penal Em setembro de 2010, o MPF/AM ingressou com uma ação penal contra os quatro militares na Justiça Federal do Amazonas, com o objetivo de responsabilizá-los criminalmente pela mesma situação. O MPF/AM pediu a condenação dos militares pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público. O processo criminal – que tem tramitação independente da ação de improbidade administrativa – aguarda julgamento na 2ª Vara Federal, sob o número 11390-53.2010.4.01.3200. *Com informações da assessoria de imprensa do MPF-AM

Respostas

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    A

    AJK Sexta, 03 de maio de 2013, 19h02min

    Quem venha a instrução processual e, quem for achado em falta que "se quebre". A tortura é um crime degradante. Por isso tem ser feita uma séria apuração dos fatos.
    Por outro lado, o tráfico de drogas é também um crime degradante, cuja extensão é incomensurável. Aonde o tráfico chega, carrega consigo de roldão todas as outras mazelas. Meu Deus... me ilumine nos meus plantões no Manicômio Forense.
    Trabalhei em uma unidade prisional de um determinado Estado e nunca encontrei dentre os condenado nenhum “culpado” todos eram inocentes (foram torturados pela Polícia para confessar crimes que não praticaram, foram perseguidos pelo Promotor, foram prejudicados pelo Juiz, etc).
    Sinceramente NUNCA OUVI UM SÓ DIZER EU FIZ E PRONTO, ESTOU PAGANDO!!!!!
    Pode ser (não sei) que estejamos diante de “inocentes” desse naipe? Não sei... só o processo poderá “dizer alguma coisa”.
    Mas até lá tudo deve ser averiguado. Até porque de uma forma ou de outra não será a primeira vez que ocorre tortura decorrente do poder de polícia e nem muito menos de mera defesa de “inocentes”.
    A questão está posta, e se condenados os militares supostamente torturadores certamente será divulgado. Agora se os “inocentes” estiverem mentindo será que haverá divulgação? Será que pessoas comprometidas com a verdade divulgarão a calúnia sofrida por “estes irmãos” militares?
    Tenho aprendido muito no contato com os milicos: para lascar os seus “irmãos” são tão apressados... agora quando é para mostrar que estes mesmos “irmãos” são vítimas de calúnia, não aparece ninguém. Muito curiosa essa CULTURA DE VOCÊS MILICOS, que coisa, não é?

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