Tenho direito?

Há 13 anos ·
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Em 2002, meu marido (na época era solteiro), comprou um apartamento financiado (ele deu uma pequena entrada e financiou em 300 parcelas). Em 2012 nos casamos no civil (comunhão parcial de bens). Ainda falta 165 parcelas do financiamento. Meu marido está querendo vender esse apartamento, com isso ele quitará as prestações e comprará outro apartamento. Minha duvida é: com a compra do novo apartamento eu tenho direito a metade desse novo apartamento (entra na comunhão parcial de bens)? Ou continua sendo só dele, pois o dinheiro virá com a venda do antigo apartamento? Obrigada.

4 Respostas
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Há 13 anos ·
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Por acaso vc ajudou no pagamento do apartamento financiado?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Na verdade estou morando com ele desde Fevereiro/2010. Como o apartamento dele é muito longe do meu local de trabalho (3 horas de distancia de ida e 3 horas de distancia de volta, trem, metro e onibus) pedi as contas para procurar um trabalho mais proximo (6 horas + 9 horas de trabalho diario é muito cansativo) só que nesse periodo fiquei gravida (e ninguem emprega gravida) e nos casamos em 2012 por causa da religião dele. 2 meses depois do nascimento de meu filho, descobri que estava gravida novamente, como meu marido não ganha tão bem (meus pais e meus sogros nos ajudam na parte financeira). Desde de que fiquei gravida não voltei a trabalhar, fico no apartamento com meus filhos e estou no aguardo de vagas na creche da prefeitura pois não temos como pagar.

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Há 13 anos ·
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Entendi. Sim você tem direito a metade.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Tenho mesmo? E esse Art. 1659 do Código Civil - Lei 10406/02, não se enquandra então?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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