FUI CITADA PARA AUDIÊNCIA EM BAHIA, O QUE FAZER ?
Recebi uma citação ou intimação para comparecer no Juizado Especial Cível de uma cidade da Bahia, moro em São Paulo. Não quero comparecer, ou melhor não vou. O que pode me acarretar ? A audiência é de tentativa de conciliação. A ação é por danos morais contra minha empresa. Valor da causa R$ 3.600,00. Por favor alguém responda.Obrigada, Regina
Sua pergunta é "o que me pode acontecer?"
Resposta: a decretação da revelia, desde que o autor compareça. Há um detalhe: você assinou o recebimento da citação(AR)? foi você quem assinou/recebeu?
Nesses casos, o juiz PODE entender que não houve a citação legal (se não foi você quem assinou o AR) e PODE, na dúvida, marcar outra audiência. Sendo a de Conciliação, o Conciliador terá que relatar sua ausência (não comparecimento) e fazer autos conclusos ao juiz, que decidirá o que fazer. Note que eu falei "pode". Ele PODE, portanto, decretar a revelia e extinguir o processo condenado-a a pagar o valor pedido. Se você vai (ou quando vai) pagar, vai depender de ser notificada da sentença (pode ser via DJ ou DO, conforme o Estado) ou em audiência de Instrução e Julgamento, se esta se realizar, para a qual seja notificada.
Se a citação não é pessoal, mas à firma, a citação será válida se qualquer empregado da firma a recebeu (assinou o AR). Neste caso, assiste razão ao colega de Bagé quanto à designação de um preposto (terá que mandar junto o contrato social que indica quem pode designar proposto). Pelo valor, não se faz necessário constituir advogado (menos de 4.000 reais).
Você deve saber por que não quer e não vai comparecer. Note que o risco máximo, em princípio, é ser comdenada a pagar, dada a revelia, o que foi pedido, ou seja, os 3.600 reais.
Sua pergunta é "o que me pode acontecer?"
Resposta: a decretação da revelia, desde que o autor compareça. Há um detalhe: você assinou o recebimento da citação(AR)? foi você quem assinou/recebeu?
Nesses casos, o juiz PODE entender que não houve a citação legal (se não foi você quem assinou o AR) e PODE, na dúvida, marcar outra audiência. Sendo a de Conciliação, o Conciliador terá que relatar sua ausência (não comparecimento) e fazer autos conclusos ao juiz, que decidirá o que fazer. Note que eu falei "pode". Ele PODE, portanto, decretar a revelia e extinguir o processo condenado-a a pagar o valor pedido. Se você vai (ou quando vai) pagar, vai depender de ser notificada da sentença (pode ser via DJ ou DO, conforme o Estado) ou em audiência de Instrução e Julgamento, se esta se realizar, para a qual seja notificada.
Se a citação não é pessoal, mas à firma, a citação será válida se qualquer empregado da firma a recebeu (assinou o AR). Neste caso, assiste razão ao colega de Bagé quanto à designação de um preposto (terá que mandar junto o contrato social que indica quem pode designar proposto). Pelo valor, não se faz necessário constituir advogado (menos de 4.000 reais).
Você deve saber por que não quer e não vai comparecer. Note que o risco máximo, em princípio, é ser comdenada a pagar, dada a revelia, o que foi pedido, ou seja, os 3.600 reais.
É como vejo a situação.