recurso cabivel contra acordao do TJ

Há 23 anos ·
Link

quero saber qual o recurso cabivel contra acordao proferido pelo TJ que negou à unanimidade provimento a apelacao.

11 Respostas
WALTER AP. BERNEGOZZI JUNIOR
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Se a decisáo foi unänime: Recurso Especial.

Se houve divergëncia: embargos infringentes.

Se a apelação teve seguimento negado (art. 557 do CPC): agravo regimental.

At.

WALTER

fernanda reis
Há 16 anos ·
Link

olá, gostaria de saber o seguinte: Entrei com agravo regimental em face de seguimento negado do recurso de apelação. Pois bem, por unanimidade, foi julgado improvido o agravo regimental. Gostaria de saber qual recurso cabível desta decisão e qual prazo para sua interposição. Obrigada. (fernanda - TJ/RJ)

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Antes dali vir a interpor o RESP cujo o prazo é dos 15 dias, apresentaria um Embargos de Declaração cujo o prazo é dos 15 dias !!!

Isto para os fins do Pré-Questionamento da legislação federal tida pela Senhora tida por violada pela parte do Órgão Julgador em questão !!!

Enfim, é isto !!!

fernanda reis
Há 16 anos ·
Link

Olá Carlos, Não entendi bem a sua colocação. Pelo que diz eu não posso mais entrar com o resp?

no aguardo!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Ops, houve uma falha de comunicação !!!

Por óbvio, o RESP pode vir a ser interposto em face do Acórdão desde logo e sem estar a interpor os Embargos de Declaração por mim aludidos !!!

Acontece que, em casos tais, costumo vir a apresentar um Embargos de Declaração antes dali estar entrar o RESP e isto foi o que eu aludi mais acima !!!

Enfim, é isto !!!

Jose Lucio Scardini
Há 11 anos ·
Link

Normalmente, sigo o Codigo, diz que se a decisão for unanime Rec. Especial, prazo de 15 dias, ou pode interpor Embargo de Declaração no prazo de 15 dias., porem, se a decisão não foi unanime Embargos infringentes

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
Link

Se a decisão não for unanime e além disto reformar a sentença. Pois se for não unanime e mantiver o decidido pelo juiz na sentença de primeiro grau não cabe embargos infringentes. Fundamentação legal: lei 5869 de 1973 (CPC): Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

Mara
Há 11 anos ·
Link

Podem me ajudar: No recurso de apelação foi reformulada apenas o danos materiais diminuindo o valor, sentença parcial reformulada, com votação unânime, qual o recurso posso interpor, para major o valor da indenização por danos morais??? Qual o prazo para interpor???

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

Só cabe recurso especial ao STJ. Desde que cumpridos os requisitos para este tipo de recursos. Prazo 15 dias após a intimação da decisão.

PETRONIO DAMASCENO CASTELO BRANCO
Há 11 anos ·
Link

Como se encaminha um Recurso Especial contra decisão unânime de Acórdão?

Simone ERicardo
Há 8 anos ·
Link

Boa tarde a todos. Algum ser iluminado poderia me ajudar em uma dúvida? Tenho um agravo de instrumento, contra a fazenda pública, no TJRJ, que versa sobre a reserva de vaga em um concurso. O resultado foi favorável a mim, em unanimidade, no dia 28 / de março deste ano. A fazenda pública (parte coatora) já foi notificada e deu ciência de recebimento do resultado da turma colegiada no dia 03 de abril de 2017. Saberiam me dizer quais recursos os mesmos poderiam utilizar, caso discordem do acórdão??? Segundo, caso aquiescente pela parte contrária da decisão proferida, saberiam me dizer qual seria o prazo para que o processo voltasse para sua secretaria de origem, em primeira instância?

Desde já, agradeço o carinho em responder. Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos