Direito da avó!!
Boa noite, preciso muito da ajuda e auxilio de vc´s.
Estou casada há oito anos e junto com o meu casamento venho uma criança de 1 ano e outra de 3 anos, hoje eles tem 9 e 12 anos. Sempre cuidei deles e tenho como meus filhos, assim como eles me tem e chama de mãe. Portanto quando fazem coisas erradas colocamos de castigo, castigo esse que seria; Sem video game, computador e brincar na rua. Portanto a avó deles, (Mãe do meu marido) levavam de 15 em 15 dias para passar o final de semana, nessas ida descobrir que chegando na casa dela, ela os tiravam do castigo e deixavam fazer tudo aquilo que estavam proibidos pelo castigo. Alegando que o castigo não funciona na casa dela. Então tiramos o direito dela de leva-los quando estivessem de castigo, Eles só vão quando estão sem. Agora ela quer ir na justiça pedir o direito de finais de semanas 2 vezes por mês. Porque quase sempre que vem busca-los estão de castigo. Entretanto a minha dúvida é: Quais os direitos e deveres dela sobre esses netos e a situação em que nós a proibimos. Se for na justiça ela ganha o direito de pega-los de 15 em 15 dias, pegando sempre nas sexta-feira e entregando no domingo?
Agradeço desde já !!
Dienifer Souza.
Dificilmente os avós conseguem visitas com finais de semana alternado, normalmente é regulamentado com apenas 1 ou 2 dias no mês...sem pernoites e dependendo do juiz, ela pode até conseguir um final de semana no mês...
se a avó ajuizar ação de regulamentação de visitas, cabe ao seu marido contestar o pedido dela...informando ao juiz, que as crianças quando estão na casa da vó não tem limites, e a mesma passa por cima da autoridade parental dele....