Financiei para terceiro que não pagou

Há 12 anos ·
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Financiei um veículo para o meu ex namorado, está tudo no meu nome (financiamento, veículo, IPVA e etc). Ele pagou a entrada e 6 parcelas, agora terminamos e ele está pagando as demais com atrazo, tenho medo que ele pare de pagar. Não é possível transferir o bem pois o nome dele tem restrições. Quero devolver para a financeira antes que ele suje meu nome, como faço para reaver o bem? Posso dar queixa de roubo? Tenho a chave do veículo, posso pega-lo novamente e devolver a financeira sem avisa-lo?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Há algumas considerações a se fazer nesse caso:

1 - "Posso dar queixa de roubo?"

Poder, até pode.

Mas aí vai acontecer o seguinte: você vai alegar que o carro foi roubado pelo seu ex-namorado... aí quando ele estiver dirigindo e for parado na rua, o policial vai "puxar" a placa... encontra uma informação de roubo, que você "colocou" no veículo... prende o motorista, leva para delegacia... chegando lá seu ex diz a verdade para o delegado (que o financiamento está no seu nome, mas que ele está em posse do carro de modo lícito, pois você concordou em financiar para ele).

Aí ele mostra documentos ou testemunhas que comprovem o que ele diz... aí o delegado intima você para ir até a delegacia se explicar a sua versão de roubo...

...aí você vai dizer que inventou o roubo para forçar a retirada do veículo da rua porque está com medo de ele sujar o seu nome... aí o delegado indicia você criminalmente por falsa comunicação de crime, tipificado no artigo do CPB, e que diz:

"Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

aí o seu ex vai entrar com outros dois processos contra você: um criminal, por calúnia ( pena de 6 meses a 2 anos, mais multa, porque você imputou a ele um fato definido como crime, e que ele realmente não cometeu), além de um processo civil de indenização por danos morais, por ele ter sido levado à delegacia em função de um crime que ele não cometeu (mas que você disse que ele cometeu).

2 - Mesmo que o ex estivesse com o nome limpo, o financiamento só pode ser transferido para o nome dele se a financeira corcordar. Isso porque o financiamento é dado em razão da "ficha" que você apresentou (patrimônio, renda mensal, tempo de emprego etc). Seu ex pode não ter a ficha tão boa quanto a sua, e nesse caso a financeira não é obrigada a aceitá-lo como novo financiado.

3 - Em regra, não há que se falar simplesmente em "devolver o carro para a financeira". A financeira não lhe vendeu um carro. Ela concedeu um empréstimo em dinheiro para que você adquirisse o bem em uma loja de veículos. Embora o dinheiro sequer tenha passado pela sua mão (a financeira depositou direto na conta da loja), trata-se de empréstimo (chamado de mútuo), e não de venda de veículo.

Você até pode negociar a entrega do bem. Mas nesse caso, se a financeira o aceitar, ela o vende no mercado. Se o valor apurado na venda for menor do que a sua dívida atual, a financeira ainda assim pode cobrar de você a diferença do débito.

4 - Embora o finaciamento esteja em seu nome, há um contrato verbal entre você e seu ex. Se concordou em "emprestar o nome" para "tirar" o veículo, e ele ir pagando as prestações, o puro e simples "medo de ele parar de pagar" não é suficiente, a meu ver, para ir lá e pegar o carro "sem avisá-lo". Embora não possa ser oposto à financeira, o contrato verbal entre vocês dois é válido. Isso poderia configurar o crime de "exercício arbitrário das próprias razões" previsto no art. 345 do Código Penal.

Se fosse um contrato escrito, seria fácil de provar, por exemplo, que vocês acordaram que o atraso nas parcelas seria motivo para a rescisão. Mas quando feito "de boca", tudo fica mais difícil de provar. E nesse caso, teria de haver testemunhas do avençado.

Você diz que o ex está pagando em atraso. Mas não disse que ele deixou efetivamente de pagar, e tampouco que os juros e multa incidentes por conta dos atrasos estão sendo pagos por você. Ou seja, mesmo atrasando pagamentos, ao que tudo indica, os encargos (juros/multas) são pagos por ele também.

Caso haja a retomada do carro por você, o ex terá direito a se ver reembolsado nas parcelas que ele já pagou. Não é simplesmente pegar o carro e pronto. Se ele pagou entrada e mais tantas parcelas, e não vai mais ficar com o carro, ele tem direito a receber de volta o que pagou. Caso contrário, ocorrerá enriquecimento ilícito de sua parte.

Nada impede, entretanto, que o juiz possa arbitrar um "desconto" nesse valor que você teria de devolver, a título de uso do bem pelo seu ex.

Um advogado munido dos documentos que você possui em mãos talvez possa fazer uma análise mais profunda da situação, tendo em vista que aqui no fórum dispomos apenas de informações superficiais.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Em resumo o máximo que posso fazer é esperar que ele pare de pagar o veículo e a financeira solicite busca e apreensão?

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Nada disso!

Quanta precipitação.

Primeiro, tente um acordo amigável com ele. Ou seja, ele lhe devolve o veículo e vc. o restituí os valores já pagos atualizados.

Opção 2: Vc. entra em contato com ele, e pede que ele lhe indique uma pessoa idônea (com o nome limpo), para efetuar a transferência do financiamento. E assim se livra da dor de cabeça.

Opção 3: Como o veículo e financiamento estão em seu nome, contrata um adv. de sua confiança para reaver o bem pelos meios legais (sem queixa crime FALSA), e de qq. forma terá de pagar a ele, o reembolso dos valores já pagos, atualizados. E fica com o bem e assume a dívida.

Boa Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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