Tenho formação emDireito desde 1984 , naquela época não era obrigatório o exame da ordem, mas fiz um estagio que cobriu as horas pedidas, mesmo assim não foi concedida a carteira da OAB. Quero saber quais as leis que devo me apoiar nesse caso para entrar com o pedido.

Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 15 de maio de 2013, 14h56min

    TANIA

    Concluída a graduação em Direito sob a vigência da LEI FEDERAL 8.906, de 04 de julho de 1994, era possível substituir o EXAME DA OAB pela aprovação no ESTÁGIO DA OAB realizado optativamente no 4o. e 5o. anos, com a carga horária mínima e aprovação na disciplina de PRÁTICA PROCESSUAL.

    Portanto, se obteve esta aprovação no ESTÁGIO DA OAB, você tinha o direito a inscrição como ADVOGADA. Naquela ocasião da recusa (1984), era possível a AÇÃO MANDAMENTAL ou AÇÃO DECLARATÓRIA, mas agora (2013) nada mais é possível em virtude da prescrição.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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