PROTESTO
boa noite gostaria de saber o seguinte boleto de faculdade fiquei 4 meses sem pagar o boleto no valor de 400,oo cada terminei a faculdade em 2009 hoje a divida esta em 2700, reais so que em 2012 fui protestada em cartorio minha duvida e quanto tempo essa divida prescreve se e que prescreve pois ovi dizer que divida em cartorio nao prescreve outras ja me falaram que cada divida tem seu tempo no meu caso e boleto bancario vcs me entende ne nao e emprestimo de banco e somente a faculdade que e paga em boleto como qualquer conta obrigada agradeço desde de ja sua atençao.
Tatiane,
A sua questão envolve uma análise sobre prescrição, regras de protestos e a possibilidade de uma instituição protestar um aluno em razão da falta de pagamento.
Prescrição:
O Código Civil regula os prazos prescricionais. Portanto, transcorrido o prazo legal, o direito de ação para que a instituição cobre em juízo a dívida deixa de existir. Isso não significa que a dívida não existe mais. Existe, porém, sem a possibilidade de ser cobrada judicialmente.
Protesto:
Uma vez o título sendo protestado, o registro de protesto assim permanece até que a dívida seja paga, sendo regulado pela Lei nº 9.492/1997. O protesto não se confunde com o apontamento em bancos de dados de consumo, por exemplo, SPC/SERASA, que segue a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde é indicado o prazo máximo de 05 anos para manutenção das informações negativas nos cadastros.
Protesto por Instituição de Ensino:
O protesto de título é legítimo instrumento para recuperação de credito não liquidado. Assim sendo, é legal a uma instituição de ensino levar a protesto as parcelas não pagas pelo aluno em razão do contrato firmado.
Neste ponto, também não se pode confundir a possibilidade da instituição protestar o título com a inscrição em bancos de dados de consumo. Sobre esse último, existem correntes divergentes. Uma corrente entende que além do protesto, a instituição também pode registrar informações negativas em bancos de dados de consumo. Outra corrente pensa de forma contrária, entendendo que educação está inscrita na Constituição Federal como um direito social, um dever a ser garantido pelo Estado e a instituição de ensino privada auxilia o Estado na promoção desse dever. Ao levar o nome de um aluno ao cadastro restritivo de crédito, a instituição de ensino estaria cerceando o direito à educação.
Independente disso, vale lembrar, que medidas legais de cobrança, como cobrança judicial e protesto, não guardam ligação com medidas coercitivas. Impedir a colação de grau ou entrega do diploma são consideradas práticas abusiva, havendo, inclusive, decisões judiciais nesse sentido. Mas pelo seu relato, não me pareceu ser o seu caso.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.maalves.com.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Tatiane,
Respondendo suas dúvidas:
1) Se forem cumpridos os requisitos legais, o credor pode levar o título a protesto no momento que lhe for oportuno.
2) Todos os pagamentos realizados a título de acordo devem ser amortizados do total da sua dívida.
3) O fato da faculdade ter trocado o grupo econômico responsável pela sua gestão não obriga esta a formalmente comunicar os alunos inadimplentes sobre tal operação, nem tampouco a impede de realizar a cobrança dos créditos a qual a instituição tem direito.
Boa sorte!
Marco Aurelio Alves www.maalves.com.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Muito boa a explicação do Dr. Marco Aurélio.
Reforço que o protesto apenas impede a prescrição da execução do título. Porém, mesmo protestado, após 5 anos, não pode mais ser executado, nem cobrado judicialmente, bem como, após este prazo, toda a restrição ao nome do devedor e protestos devem ser cancelados.