Agravo

Há 23 anos ·
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Por favor estou com algumas dúvidas..Vcs podem me ajudar? Foi proposta uma medida cautelar com pedido de gratuidade de justiça, o juiz indeferiu O beneficio da gratuidade. Minhas perguntas : É possível agravar DE INSTRUMENTO sem pagar as custas do recurso ? Ou seria o caso de agravo retido. Neste caso, quem é o agravado? O RÉU QUE AINDA NÃO FOI CITADO, ou o Juizo que indeferiu o pedido? Obrigada, fernanda

2 Respostas
Aguinaldo Junior
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara Fernanda,

Entendo que você até pode agravar e requerer a gratuidade para seguimento desse recurso, requerendo ao Juiz que a matéria (gratuidade)sendo analisada no Tribunal, se indeferida, seu cliente pagará as custas tanto do processo como do agravo. É arriscadíssimo! Sinceramente, acho até meio impossível, mas o nosso trabalho é assim. Não em pedir coisas impossíveis, mas algo que entendemos palpável.

Caminho menos arriscado, é claro, é o agravo retido. O cliente faz um esforço e paga as custas. E deixamos que o Tribunal, ao seu tempo, decida a matéria.

O agravado, em meu entendimento, é sempre a outra parte. O próprio código de processo trata a outra parte como agravado e o juiz como JUIZ. Exemplo: art. 527, incisos IV e V. Um abraço.

Estevan
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada amiga;

Da decisão que indefere a gratuidade da justiça, por possuir natureza interlocutória, cabe a interposição de agravo de instrumento. Em que pese o fato desta modalidade recursal não possuir, em regra, efeito suspensivo, mister que você pleiteie, no instrumento recursal, a concessão do mencionado efeito, alegando causar a negativa, prejuízo irreparável ao recorrente, em consonância ao que prescreve o art. 558 do Código de Processo Civil. Com a concessão, pelo juízo ad quem, do efeito suspensivo, a recorrente não terá de pagar as custas até que seja julgado o instrumento recursal interposto.

Espero ter ajudado. Um abraço.

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Há 8 anos
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