Respostas

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    Ricardo Vaz Neto Pais Quarta, 02 de outubro de 2002, 18h44min

    Cara Doutora:

    Em verdade, o CPC não elenca um rol de Ações que possam ser propostas.

    A diferença está nos procedimentos especiais, medidas cautelares e recursos.

    Afora isso, se vc tem direito a recorrer ao Poder Judiciário, sem que haja uma denominação específica para a Ação, a mesma poderá ser ajuizada, respeitando-se tão somente o estabelecido nos arts. 282 e 283, do CPC.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Grande abraço

    Ricardo Vaz Neto Pais.

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    Andrea Siqueira Sábado, 02 de novembro de 2002, 10h20min

    Gostaria muito de um auxilio seu. Estou com uma questão para resolvê-la em pesquisa de campo e me lembrei do senhor.

    É o seguinte:

    "Em regra o detentor do interesse subordinante é que compõe o polo ativo de uma determinada ação, enquanto que o detentor do interesse subordinado compõe o polo passivo dessa determinada ação.
    Diante de tal situação, cite 3 exemplos do interesse subordinante sempre ser o autor numa relação processual e 1 exemplo do detentor do interesse subordinado ser o autor da ação."

    Conto com sua ajuda.

    Muito obrigada

    Abraços

    Andrea Siqueira

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