Posso recorrer de multa em prazo intempestivo?

Há 12 anos ·
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O dia 25/03/2013 era o prazo p/ eu recorrer de uma multa. Ocorre que eu acabei de recebê-la, portanto o prazo expirou há quase 2 meses.

Gostaria de saber se ainda posso recorrer em prazo intempestivo ou se não vale a pena nem tentar?

Já agradeço as explicações p/ tema.

5 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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FMU no jus!

Qual foi a Notificação que recebeu? Autuação (sem o boleto da multa) ou a de Penalidade (com o boleto).

Se foi a de Autuação: aguarde a chegada da próxima, com novo prazo para o recurso.

Se foi a de Penalidade: vencida, não há mais como apresentar o recurso.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sr. Fernando,

Por favor, gostaria de saber se posso recorrer de multa (pela primeira vez) diretamente junto ao CETRAN, sem ter passado pela JARI ou pelo Depto. de Trânsito?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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FMU!

Não. Para recorrer ao CETRAN (recurso em segunda instância) vc deve obrigatoriamente ter recorrido à JARI (recurso em primeira instância). Sem isso, o CETRAN não vai aceitar o seu recurso.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sr. Fernando,

Agradeço suas respostas, porém farei ainda a última pergunta:

  • Caso eu vá licenciar o meu veículo no Poupatempo e, somente naquele momento, venha a saber de uma multa que não tinha conhecimento, posso vir a recorrer?

  • Se sim, com qual argumentação p/ que possa dar entrada? Seria na JARI?

Att.

FMU

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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FMU!

Não.

Antes de recorrer, deve-se informar junto ao órgão autuador sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível pois caso tentaram e não conseguiram, deverão publicar a Notificação em Diário Oficial, dando amplo conhecimento sobre o ocorrido.

Caso isso tenha ocorrido, vc foi notificado e não há como recorrer quanto à isso. Caso não tenham publicado em Diário Oficial, aí sim vc pode apresentar um requerimento ao Diretor do órgão autuador solicitando que anule o seu ato, pois em Direito Administrativo, tal pode ocorrer a qualquer tempo, uma vez que tal ato contém vícios insanáveis.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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