Posso recorrer de multa em prazo intempestivo?
O dia 25/03/2013 era o prazo p/ eu recorrer de uma multa. Ocorre que eu acabei de recebê-la, portanto o prazo expirou há quase 2 meses.
Gostaria de saber se ainda posso recorrer em prazo intempestivo ou se não vale a pena nem tentar?
Já agradeço as explicações p/ tema.
FMU no jus!
Qual foi a Notificação que recebeu? Autuação (sem o boleto da multa) ou a de Penalidade (com o boleto).
Se foi a de Autuação: aguarde a chegada da próxima, com novo prazo para o recurso.
Se foi a de Penalidade: vencida, não há mais como apresentar o recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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FMU!
Não. Para recorrer ao CETRAN (recurso em segunda instância) vc deve obrigatoriamente ter recorrido à JARI (recurso em primeira instância). Sem isso, o CETRAN não vai aceitar o seu recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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Sr. Fernando,
Agradeço suas respostas, porém farei ainda a última pergunta:
Caso eu vá licenciar o meu veículo no Poupatempo e, somente naquele momento, venha a saber de uma multa que não tinha conhecimento, posso vir a recorrer?
Se sim, com qual argumentação p/ que possa dar entrada? Seria na JARI?
Att.
FMU
FMU!
Não.
Antes de recorrer, deve-se informar junto ao órgão autuador sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível pois caso tentaram e não conseguiram, deverão publicar a Notificação em Diário Oficial, dando amplo conhecimento sobre o ocorrido.
Caso isso tenha ocorrido, vc foi notificado e não há como recorrer quanto à isso. Caso não tenham publicado em Diário Oficial, aí sim vc pode apresentar um requerimento ao Diretor do órgão autuador solicitando que anule o seu ato, pois em Direito Administrativo, tal pode ocorrer a qualquer tempo, uma vez que tal ato contém vícios insanáveis.
Atenciosamente,
Fernando
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