Fiador e posição processual na execução.

Há 23 anos ·
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Gostaria por favor de que me ajudassem neste caso que nunca tivemos.A,B eC, movem Execução contra uma empresa, e contra nosso cliente que é o fiador. Todos já foram citados. A responsabilidade do fiador ficou até a entrega das chaves, e conheço toda a questão da responsabilidade, súmula específica, e as decisões favoráveis acerca da discussão até a entrega das chaves, com a ajuda deste site excelente que é o nosso jus navigandi. A questão que está me enrolando é: Se o afiançado der os bens para garantir a execução, pelo menos tudo OK para o fiador, e parece que é o que vai ocorrer. Então ele embarga, e segue em frente. Mas com relação ao fiador, como agir, se ele não sofrer constrição em seus bens? Mas, como tirá-lo dessa responsabilidade? Posso entrar no processo embargando, se o juízo já tiver sido garantido pela penhora de imóvel dado pelo afiançado, e discutindo com as decisões favoráveis ao fiador que sua responsabilidade termina ao fim do contrato? Essa a questão que gostaria da r. opinião dos colegas. Márjorie,

3 Respostas
Dimitri
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada "futura" colega,

Inicialmente, há de se observar o benefício de ordem que rege as relações entre fiador e afiançado. Se aquele tiver renunciado a esta prerrogativa, eis que se trata de direito disponível, ele figurará no polo passivo da execução em pé de igualdade com o afiançado, ou seja, haverá um litisconsórcio passivo. Se for esta a situação, por estar ele sendo executado, poderá, uma vez que seguro o juízo, oferecer embargos à execução que lhe é movida. Não obstante, caso o benefício de ordem não tenha sido objeto de renúncia pelo fiador, não cabe, em princípio, a ele a obrigação de responder pela dívida executada, a não ser que o devedor principal não possa cuprir com a sua obrigação. Nesta hipótese, por operância do benefício em comento, poderá o exeqüente, após exauridas as tentativas de haver do devedor primeiro aquilo que lhe é cobrado, mover uma execução contra o fiador, por ser ele o garantidor daquilo que está sendo executado.

Na esperança de ter ajudado, Despeço-me.

João Pessoa, 06/10/2002

Dimitri.

José Gilson Rocha
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada Colega,

Em execução existe a possibilidade de executado, independentemente de garantia de juízo, pela penhora, ingressar com a chamada "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", neste caso ingressa com Embargos à Execução, com matérias tão relevantes como essa aventadas pela colega. Dentre as matérias graves ainda se arrolariam o pagamento, prescrição etc. A sua tese é de tal relevância que é consagrada por remansosa doutrina e jurisprudência pacificada, mesmo porque vulnera o liame principal da oneração do fiador, qual seja, a sua vontade manifestada. Assim, sugiro encontrar na doutrina autores que tratam do assunto ventilado, que alcança essa hipótese posta aos seus crtieriosos cuidados.

André
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada colega ?

Conheci o site agora . E não sei se o problema continua....

Como ficou o seu cliente nesse processo ? quando vc diz que a responsabilidade é até o fim do contrato quer dizer que é até a entrega das chaves ?

Atenciosamente ,

André -RJ

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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