AÇÃO MONITÓRIA X AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA !
Caros(as) Senhores(as);
Em uma certa situação, onde existe um recibo assinado pelo devedor,preenchendo este os requisitos do art 1.102a do CPC, ou seja , sendo assim passível de ação monitória, onde, entretanto, o valor aposto em tal título injuntivo não corresponde à totalidade da dívida, sendo a parte complementar do débito argüível apenas por prova testemunhal, não possuindo a autora espécie alguma de documento escrito que comprove a parte complementar acima descrita, qual o procedimento mais acertado?
A interposição de monitória apenas em relação ao título, e propositura de ação ordinária de cobrança quanto ao complemento do débito, ou, ação de cobrança ordinária englobando o recibo e a comprovação do complemento do débito por testemunhas e demais provas permitidas em direito?
Aguardo e agradeço sugestões;
Rodrigo Santos.
Caro colega;
Acredito ser as duas situações possíveis, devendo vc escolher a que melhor lhe aprouver.
Entretanto, tendo em vista que a dívida possui uma só origem, bem como que o procedimento monitório, em havendo a interposição de embargos (o que é regra), segue um rito dilatado, vejo como mais apropriado a utilização da via crucis da Ação de Cobrança pelo rito ordinário ou sumário, de acordo com o caso.
É como penso.
Eduardo.