URGENTE! MS contra ato judicial ??
Por favor, alguém sane minha dúvida. Após dec. interlocutória desfavorável, foi interposto agravo de instrumento e pedido efeito suspensivo. O efeito não foi dado pelo relator. Não cabe agravo regimental contra esse despacho (o Reg. interno do tribunal não permite). Só resta o Mandado de Segurança. DÚVIDA: o MS deve ser contra o ato do relator (pedindo que seja ordenada a atribuição do efeito suspensivo ao referido agravo) ou contra a dec. interlocutória do juízo monocrático (ordenando a suspensão de seus efeitos)????