URGENTE! MS contra ato judicial ??
Por favor, alguém sane minha dúvida. Após dec. interlocutória desfavorável, foi interposto agravo de instrumento e pedido efeito suspensivo. O efeito não foi dado pelo relator. Não cabe agravo regimental contra esse despacho (o Reg. interno do tribunal não permite). Só resta o Mandado de Segurança. DÚVIDA: o MS deve ser contra o ato do relator (pedindo que seja ordenada a atribuição do efeito suspensivo ao referido agravo) ou contra a dec. interlocutória do juízo monocrático (ordenando a suspensão de seus efeitos)????
Tiago, aqui em São Paulo o tribunal permite o agravo regimental, assim eu utilizaria tal procedimento. Contudo, você diz que não cabe em seu Estado o agravo regimental, assim entendo que o mandado de segurança deve ser contra o ato do relator, pois foi o mesmo quem negou o efeito suspensivo, sendo, portanto a autoridade coatora.
Obrigado, Fabiana. Quando li sua resposta eu já havia entrado com o MS. Entrei contra a decisão do relator (conforme sua opinião), mas o MS foi indeferido. Os tribunais estão adotando o entendimento de que atos judiciais não constituem coação, para serem objeto de MS, a não ser que sejam manifestamente ilegal ou teratológico.