Respostas

2

  • 0
    ?

    MATHIAS MAGALHAES SILVA Quarta, 30 de outubro de 2002, 16h56min


    Cara Fabiana,

    Se bem entendi sua pergunta, a dúvida gira em torno da adjudicação compulsória ocorrente em contrato de compromisso de compra e venda de imóveis, desde que sem cláusula de arrependimento.

    A matéria está estampada na Lei n.º 58 de 1937, Lei n.º 649 de 1949, Decreto lei n.º 745/69, lei n.º 6766/79, CPC antigo em seu artigo 1006.

    Qaulquer dúvida ou caso deseje trocar informações, é só me enviar um e-mail.

  • 0
    ?

    Pedro Luso de Carvalho Quinta, 14 de novembro de 2002, 22h34min

    A Adjudicação Compulsória já estava prevista no Decreto-lei nº 58, de 1937, § 1º do art. 16, alterado com a nova redação dada pela Lei nº649, de 11.03.1949 que alterou o art. 22do referido decreto, combinado com o art. 346 do CPC.
    Um abraço.
    Pedro Luso.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.