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Caros,
Quando feita a Separação consensual ficou determidado que o homem deveria fazer o pagamento de débitos e a transferencia de um automóvel para a mulher, mas até o momento isso não ocorreu.
Passado mais de 1 ano pergunto:
Qual a Ação deve ser proposta para que o ex-marido cumpra com o acordado?
Qual o foro competente? Pode ser no juizado especial civil????
Grato
Marcos Paulo