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Caros,
Quando feita a Separação consensual ficou determidado que o homem deveria fazer o pagamento de débitos e a transferencia de um automóvel para a mulher, mas até o momento isso não ocorreu.
Passado mais de 1 ano pergunto:
Qual a Ação deve ser proposta para que o ex-marido cumpra com o acordado?
Qual o foro competente? Pode ser no juizado especial civil????
Grato
Marcos Paulo
O foro competente é o mesmo onde correu a Ação de Separação. A ação competente é a de execução da obrigação de fazer a qual se comprometeu e que a sentença homologou no acordo efetuado na Separação Consensual. Não. Não pode ser o Juizado Especial Civel porque a execução dar-se-á nos próprios autos da sepação.
Dr,
Em primeiro lugar quero agradecer a colaboração.
Se possivel aproveitar para tirar mais uma dúvida...
Fui informado no Foro Regional que o ideal é 1º Peticionar para o desarquivamento e na mesma petição informar sobre o não cumprimento da Partilha, para que então...o juiz determine o que deve ser feito.
Poderia me dizer qual a sua opnião???
Mais uma vez
Grato
Marcos Paulo.
Se o processo já estiver arquivado é necessário atravessar uma petição para obter vistas fora do Cartório. Olha, Marcos, eu não entraria com pedidos diferentes na mesma petição. Depois de ter o processo nas mãos, e bem estudado, faria o entendesse de melhor. No caso seria, penso eu, e s.m.j., uma execução nos moldes do artigo 632 e seguintes do CPC., considerando que o conjûge varão se obrigou a efetuar o pagamento das dívidas do casal e entregar-lhe um automóvel. Pelo que foi passado, a priori, eu faria desta forma, mesmo porque já assim o fiz em outros casos similares. Um abraço