Calçada

Há 13 anos ·
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Gostaria de saber se tem como estacionar na calçada, sem levar muta?

Soube que se rebaixar o meio fio pode, isso é verdade?

3 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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weliton!

Não há previsão legal para o estacionamento de veículos em calçadas, pois nesse local, a preferência é do pedestre.

Veja o conceito de "calçada":

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

O simples fato de rebaixar a guia do meio fio não é suficiente para permitir tal situação.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Maristela
Há 13 anos ·
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Fernando, o art. 181, VIII do CTB, fala em infração grave, com multa e remoção do veiculo, mas tenho uma duvida: considera-se estacionado apenas quando as 4 rodas estão sobre a calçada? E quando estão 2 no meio fio e mesmo assim oveiculo obsta a passagem de pedestres?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Freitasueli!

A infração é consumada com o veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que apenas parte dele (uma ou duas rodas) ou excedendo o limite do lote (dentro da garagem com parte sobre a calçada).

O que se pretende é deixar para o pedestre toda a extensão da calçada livre e desimpedida.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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