Lei 7347/85
O parágrafo único do artigo 1º da Lei 7347/85, foi motificado (dentre outros mais) pela Medida Provisória nº 2180-35, de 24/08/01. No entanto, esta MP não foi prorrogada, o que nos leva a concluir que as modificações feitas não estão mais em vigor, tendo inclusive um Projeto de Lei (nº 4706/01) em tramitação na Câmarada dos Deputados propondo alterações ao art. 4º, bem como ao inciso II do art 5º, além, da introdução do inciso VI no art. 1º. Entretanto, o Código Processual Civil, do Theotônio Negrão aduz o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7347/85 ainda vigorante. O meu questionamento é, está em vigor ou não ?
Você está incorrendo em erro no qual eu também incorri. A Emenda Constitucional nr. 32, de 11/09/2001 (que reescreveu o art. 62 sobre Medidas Provisórias) traz um artigo 2 pouco conhecido, verbis:
"As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda constitucional CONTINUAM EM VIGOR ATÉ QUE medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional."
Com essa "pérola", todas as MP baixadas e não aprovadas, alteradas ou rejeitadas até 12/09/01 não mais observam aquele prazo de vigência da redação original do art. 62 da CF, que exigia reedição ou ficavam sem valer desde o início. Têm vigência indeterminada (o que, registre-se, não ocorre com as novas MP, baixadas a partir de 12/09/01) até que os "deuses" resolvam discuti-las (muitas delas sequer mereceram, ainda, a designação da comissão mista que irá analisá-las).
Enfim, aquele parág. único está em vigor, sim senhora.