Envio esta mensagem pois estou com dificuldade de pesquisar em doutrinas o seguinte caso:

Uma pessoa capaz pratica um ato, porém, sob tratamento médico, só que a mesma não etava em condições de prevê as consequências do ato praticado. Este ato pode ser revogado? Este ato é nulo?

Muito obrigada

Mariana Bento

Respostas

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    Eduardo Quinta, 07 de novembro de 2002, 16h40min

    Segundo Pontes de Miranda, se este ato for um negócio jurídico e faltando-lhe seu elemento cerne que é a vontade este ato é inexistente. Entretanto, acaso haja vontade e esta for viciada por dolo, coação, simulação, tal ato é nulo, podendo mediante Ação Processual própria ser anulado.

    Espero ter contribuído.

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