Capacidade - Atos Jurídicos - Revogação

Há 23 anos ·
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Envio esta mensagem pois estou com dificuldade de pesquisar em doutrinas o seguinte caso:

Uma pessoa capaz pratica um ato, porém, sob tratamento médico, só que a mesma não etava em condições de prevê as consequências do ato praticado. Este ato pode ser revogado? Este ato é nulo?

Muito obrigada

Mariana Bento

1 Resposta
Eduardo
Advertido
Há 23 anos ·
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Segundo Pontes de Miranda, se este ato for um negócio jurídico e faltando-lhe seu elemento cerne que é a vontade este ato é inexistente. Entretanto, acaso haja vontade e esta for viciada por dolo, coação, simulação, tal ato é nulo, podendo mediante Ação Processual própria ser anulado.

Espero ter contribuído.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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