Capacidade - Atos Jurídicos - Revogação
Envio esta mensagem pois estou com dificuldade de pesquisar em doutrinas o seguinte caso:
Uma pessoa capaz pratica um ato, porém, sob tratamento médico, só que a mesma não etava em condições de prevê as consequências do ato praticado. Este ato pode ser revogado? Este ato é nulo?
Muito obrigada
Mariana Bento
Segundo Pontes de Miranda, se este ato for um negócio jurídico e faltando-lhe seu elemento cerne que é a vontade este ato é inexistente. Entretanto, acaso haja vontade e esta for viciada por dolo, coação, simulação, tal ato é nulo, podendo mediante Ação Processual própria ser anulado.
Espero ter contribuído.